Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União pretende começar a multar, em 180 dias, pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito. O procedimento já constava desde 1997 no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mas agora foram detalhados os procedimentos para multas.
As infrações têm base no artigo 254 do CTB. Entre os delitos, estão atos como cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis e andar fora de faixas próprias, passarelas, passagem aérea ou subterrânea.
Pela legislação, a penalidade para quem cometer esse tipo de delito é o pagamento de multa de 50% de uma infração leve de trânsito, ou seja, R$ 44,19. De acordo com a resolução, os responsáveis pela fiscalização serão as autoridades de trânsito municipais.
Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) ainda analisa a resolução publicada nesta sexta-feira. O diretor de operações do órgão, Fábio Berwanger, disse que operacionalizar o processo será um desafio. Conforme ele, as abordagens dos agentes devem ter viés educacional:
— Nos países de primeiro mundo, a gente tem isso muito forte, de punição ao pedestre que atravessa fora da faixa. Mas não há essa cultura no Brasil. Então, a questão de aplicar multa está sendo vista com muito cuidado. Não será tão simples assim.
Caso o pedestre abordado se negue a dar informações aos agentes de trânsito, as autoridades policiais poderão ser acionadas.
A medida publicada nesta sexta-feira também prevê penalizações para ciclistas, por meio do artigo 255 da Lei 9.503. Nesse caso, o artigo prevê que "conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59" pode gerar penalizações como assinatura de infração, multa ou até remoção de bicicleta.