A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou a 65 anos e seis meses de prisão em regime fechado um professor que integrava organização internacional de produção e compartilhamento de conteúdos de pornografia infantil na Deep Web, a internet profunda, que proporciona navegações com maior nível de anonimato.
O homem, cujo nome não foi divulgado, respondeu à acusação de ter produzido e divulgado dezenas de fotografias e vídeos. A pena, emitida pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, também contemplou o crime de estupro de vulnerável cometido pelo réu contra duas crianças da sua família. A sentença foi publicada nessa sexta-feira (23).
O homem foi descoberto a partir de uma investigação da força-tarefa internacional de combate a crimes contra crianças, do FBI. A apuração detectou um grupo que atuava em ambiente virtual anônimo e criptografado denominado "The True Zone". Para ingressar no clube, era requisito produzir materiais inéditos de imagem relacionados à pornografia infantil. Criminosos de vários países foram identificados e detidos: o principal deles foi preso na Austrália com mais de 100 mil fotografias e 600 vídeos de abuso sexual infanto-juvenil.
O FBI comunicou a participação de um brasileiro às autoridades do país. A partir de então, a Polícia Federal passou a investigá-lo. O homem foi preso em outubro de 2014 em São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul. Na denúncia do Ministério Público Federal, foi relatado que o brasileiro teria feito mais de 390 postagens no grupo The True Zone, contendo centenas de fotos e vídeos com cenas de sexo explícito e imagens pornográficas com crianças. Segundo o MPF, os conteúdos foram produzidos mediante estupros. A "qualidade" do material disponibilizado na Deep Web era um meio utilizado pelos participantes para buscar ascender dentro da estrutura.
Em sua defesa, ele tentou desvincular sua conduta da consumação do crime de fazer parte de organização criminosa, mas o juiz refutou a tese. O homem acabou condenado por estupro de vulnerável e por integrar organização criminosa de produção e compartilhamento de arquivos de pornografia infantil. É possível apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, mas o homem permanecerá preso em regime fechado durante o período de apelação.