
Desde 0h01min desta quarta-feira (28), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) não faz mais o recolhimento de veículos envolvidos em crimes ou em acidentes com lesões ou mortes no Rio Grande do Sul. O recolhimento deixou de ser feito devido a uma decisão judicial. Tanto a remoção quanto o local para depósito passam a ser responsabilidade das polícias – Polícia Rodoviária Federal (PRF), Comando Rodoviário (CRBM), Brigada Militar (BM) ou Polícia Civil.
A regulamentação do processo é, atualmente, estabelecida por um decreto de 2005. No entanto, conforme o Detran, o Ministério Público ingressou em 2017 com ação civil pública argumentando que a regulamentação deveria ser feita por meio de lei, e não de decreto. A Justiça deu um prazo para que isso fosse regularizado e, enquanto isso, o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei mais amplo, com o detalhamento de processo. O prazo venceu nesta terça-feira (27) e o projeto ainda não foi aprovado.
— O projeto está na Assembleia e, inclusive, já tem parecer favorável da Comissão de Constituição de Justiça. Mas, como houve recesso e há muitos projetos para serem apreciados, ainda não foi colocado em votação. A ideia é que seja votado logo. Não podemos descumprir a decisão judicial e, por isso, tivemos que deixar de recolher. Mas demais casos administrativos continuam conosco — esclarece o diretor-geral do Detran, Ildo Mário Szinvelski.
O Projeto de Lei 247/2017, em tramitação na Assembleia, prevê “a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares automotores de uso terrestre”.
A Procuradoria-Geral do Estado tenta prorrogação do prazo para que o Detran possa fazer a remoção dos veículos até que o projeto seja votado na Assembleia.
— Assim que conseguirmos uma decisão judicial favorável, voltamos a recolher — garante Szinvelski.
A reportagem fez contato com a PRF e com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e aguarda retorno.