Na frente de um barzinho em Santa Maria, na Região Central, Milena Umpierre Alves, 16 anos, foi surpreendida por uma caminhonete Captiva desgovernada trafegando em sua direção na madrugada de 19 de fevereiro deste ano. O motorista invadiu a calçada, atropelou a jovem e pôs fim à comemoração que ela fazia com amigos e o namorado pela retomada do relacionamento.
A adolescente ficou embaixo do veículo, batido na calçada da Rua Serafim Valandro, no Centro. Ela foi retirada com vida, mas morreu no Hospital Universitário.
Com base no depoimento de testemunhas e no relato de policiais militares, o homem apontado como motorista foi preso em flagrante por homicídio culposo, com agravantes por embriaguez e pelo atropelamento ter acontecido na calçada.
Desfechos como esse estão em queda no Estado desde 2013, última vez em que o número de motoristas detidos em flagrante por estarem sob efeito de álcool superou o ano anterior. Em 2017, de janeiro a novembro, 19.402 motoristas foram multados por dirigir sob efeito de álcool e 1.939 deles acabaram levados para delegacias por conduzirem embriagados – volume 25% inferior ao registrado nos 12 meses de 2016.
Pela legislação em vigor, o motorista é preso quando, ao soprar o bafômetro, o resultado for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido. A conduta é considerada crime de trânsito (leia mais no quadro ao fim da reportagem).
Comparado com os últimos nove anos, 2017 registrava, até novembro, o menor número de prisões por esse tipo de crime. O ápice de detenções aconteceu em 2013, ano seguinte à alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a prever, com a lei 12.760, detenção a quem dirigir com "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool", comprovada por bafômetro, testemunhas e até vídeos.
A mudança fez com que o elemento central para a punição deixasse de ser a quantidade de ingestão de bebida alcoólica por litro de sangue. Em 2013, 5.689 motoristas foram presos, 53% a mais do que em 2012 e 193% superior aos 11 primeiros meses de 2017.
Há quatro anos, percebe-se uma redução contínua. Duas hipóteses podem explicar a queda nas prisões, aponta André Moura, diretor do Departamento de Direito de Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iargs) e professor universitário:
– A primeira delas é o aumento da fiscalização, principalmente à noite. A segunda, a percepção dos condutores à ampliação desta fiscalização. Ficaria muito feliz em acreditar que houve conscientização, mas, provavelmente, seja medo. Ou seja, uma educação forçada – diz.
O aumento das blitze, mencionado pelo especialista, é comprovado por números da Balada Segura, operação do governo do Estado que abordou 70.211 veículos somente no primeiro semestre de 2017. Em todo o ano passado, foram 103.484 motoristas, aumento de 27,97% na comparação com 2015.
Essa vigilância, na opinião do professor, também ajudou a diminuir, nos últimos anos, o número de vítimas fatais nas estradas. Entre janeiro e novembro de 2010, último ano sem a Balada Segura, 1.965 pessoas morreram no trânsito gaúcho. No mesmo período deste ano, foram 1.571 vítimas (-20%).
– Acredito no resultado do conjunto de esforços entre municípios, Estado e União, que faz com que as polícias, mesmo com efetivo reduzido, se façam mais presentes nas estradas. Como estamos sendo fiscalizados, nos comportamos – diz Moura.
Diretor-geral do Detran, Ildo Mario Szinvelsk diz que a fiscalização tem caráter educativo e preventivo:
– A embriaguez no trânsito é refutada por todos hoje em dia, tanto que se criou o hábito de se eleger, nos grupos, o motorista da rodada graças a ações que temos promovido.
Ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal, o professor aposentado e mestre em Transporte e Trânsito pela UFRGS Mauri Panitz traz novo elemento e credita a redução das prisões a fatores econômico-financeiros:
– A crise financeira está por trás desses resultados. Tem pessoas que há mais de um ano deixaram de frequentar bares e restaurantes. Estão bebendo em casa. Sem contar a parcela que está desempregada – afirma.
Dados da Fundação de Economia e Estatísticas (FEE) mostram redução da ocupação e aumento da taxa de desemprego na Região Metropolitana de Porto Alegre. De acordo com pesquisa feita mensalmente pela instituição, a taxa de desemprego total passou de 12% em outubro de 2017 para 12,6% em novembro. No penúltimo mês do ano, o número total de desempregados foi estimado em 234 mil, com aumento de 12 mil em relação a outubro.
O que vale hoje
Se recusar a soprar o bafômetro
Neste caso, o motorista será enquadrado no artigo 165-A do CTB. Receberá multa e terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses. Na abordagem, precisará chamar um condutor habilitado para sair com seu veículo. Se não encontrar ninguém, o carro será recolhido para depósito. Poderá ser preso mediante exame clínico, prova testemunhal, vídeo e outros meios.
Sopra o bafômetro e o resultado fica entre zero e 0,04 mg de álcool por litro de ar expelido
Não está cometendo a infração de dirigir sob o efeito de álcool, pois está dentro da margem de tolerância que considera o erro máximo do bafômetro.
Sopra o bafômetro e o resultado fica entre 0,05 e 0,33 mg
O resultado quer dizer que o álcool consumido ainda se encontra presente no organismo. Nessa situação, o enquadramento é pelo artigo 165 do CTB e as penalidades são exatamente as mesmas para o caso de se recusar a soprar o bafômetro.
Sopra o bafômetro e o resultado é igual ou maior de 0,34 mg
O enquadramento deixa de ser pelo artigo 165 do CTB, e passa a valer o 306. A conduta será considerada crime de trânsito. O motorista flagrado nessas condições é preso em flagrante e responde a processo judicial, no qual poderá receber pena de detenção de seis meses a um ano.