Desde a última segunda-feira (13), passageiros que embarcam fora das estações rodoviárias do Estado têm direito de pagar 11% a menos nas passagens. A medida vale para linhas comuns, conhecidas como pinga-pinga, e atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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O percentual corresponde à tarifa de embarque, que tem o objetivo de remunerar as rodoviárias. Como o embarque com o veículo em trânsito não depende dos serviços de um terminal rodoviário, o entendimento do TCE é de que a cobrança resulta em enriquecimento indevido das empresas de ônibus.
O desconto vale para as linhas comuns porque é essa modalidade que permite o embarque fora das rodoviárias. O valor de 11% segue sendo cobrado para embarques nos terminais em todas as passagens.
A medida cautelar foi expedida conselheiro Cezar Miola, após a realização de uma análise motivada por denúncia.