O Tribunal de Contas da União (TCE-RS) divulgou nota sobre a medida cautelar, publicada na segunda-feira (14) no Diário Eletrônico do TCE-RS, que determina que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) deixe de cobrar a tarifa de embarque. A decisão deu-se porque, de acordo com a apuração do TCE, não haveria necessidade de cobrança desse tipo de taxa.
Isso porque há passageiros que não utilizam os terminais rodoviários no transporte intermunicipal de longo curso e também no suburbano do Interior. A Agergs tem cinco dias, a partir da data de publicação, para recorrer e tentar comprovar que existem razões plausíveis para a existência da tributação que deve ser cessada. Caso isso não ocorra, a cobrança deve ser eliminada em 60 dias. Zero Hora tentou contato com o presidente da agência, mas, até a publicação desta matéria, ele não atendeu ao telefone.
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Análise realizada após uma denúncia enviada à Ouvidoria do TCE-RS mostrou que os cálculos da tarifa aprovados pela Agergs, nos últimos três anos, fazem a cobrança indistinta de alíquota de 11%, destinada a cobrir os serviços prestados pelas rodoviárias, ainda que parte dos usuários não embarque nesses terminais. Desta forma, a equipe técnica considerou que há "enriquecimento indevido" das concessionárias, bem como sobrepreço das tarifas e prejuízo dos usuários.