O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul acatou recurso do Estado e suspendeu decisão que obrigava a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) a pagar R$ 22,97 milhões em multa por suposto descumprimento de ordem judicial, em 2011. Na época, a Justiça determinou que a CEEE tomasse providências para a recuperação de danos ambientais em Triunfo, na Região Carbonífera, sob ameaça de multa diária de R$ 10 mil.
Em 2008, o Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com ação civil pública alegando a contaminação da Unidade de Preservação de Madeira, em Barreto, na cidade de Triunfo. O dano ambiental, segundo o MP, foi provocado pelo vazamento de produtos tóxicos que estavam em galões enterrados no solo.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no entanto, sustenta que a CEEE investiu mais de R$ 40 milhões na contratação de empresa para combater os prejuízos ao meio ambiente. A PGE ainda alega a inexigibilidade da multa, a existência de erros na apuração do valor e a desproporção no critério adotado. A Procuradoria também considerou curto o prazo de 10 dias para a adoção de medidas e a grave situação financeira da companhia estadual.
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Na decisão em que acolhe o recurso do Estado, o TJ avaliou como inconsistente o valor determinado. A Justiça também levou em consideração a redução da multa para R$ 5 mil por dia em decisão judicial anterior para que o Estado pudesse contratar a empresa especializada para iniciar as atividades contra os danos ambientais.
A Justiça ainda ressaltou que "quanto à exigibilidade da multa, não resta o elemento devidamente caracterizado, pois o processo ainda tem seu trâmite corrente, com questão material altamente controversa, de modo que prematura seria a cobrança imediata do elevado montante".