O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador João Pedro Silvestrin, determinou, na tarde desta quinta-feira (29), o funcionamento pleno dos serviços da Trensurb nos horários de pico, durante a greve geral prevista para esta sexta-feira (30). Os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas.
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Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviário e Conexas do RS (Sindimetrô-RS) deve manter número suficiente de trabalhadores para assegurar a circulação de trens das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min. A liminar também fixa multa de R$ 15 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão, valor a ser revertido ao Hospital de Pronto-Socorro.
No despacho, o desembargador argumenta que a Constituição e a Lei nº 7.783/89 determinam a manutenção, durante movimentos de greve, de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Segundo ele, “ainda que se trate de paralisação de cunho nacional e prevista para um único dia, não seria razoável a determinação de funcionamento integral do transporte metroviário, o que poderia vir a impedir o exercício legítimo do direito de greve".
Ainda assim, Silvestrin conclui que "a pretensão é apenas de manutenção do transporte metroviário nos horários de pico [...], o que atende a ponderação entre os dois direitos ora debatidos, o de greve e o de atendimento das necessidades essenciais da população”.
Por meio de nota, a direção da empresa declarou que "conta com a responsabilidade dos envolvidos nesse processo para que haja, no mínimo, o cumprimento da decisão judicial".
Na última greve, em 28 de abril, a Trensurb também obteve liminar, mas a decisão foi por manter o funcionamento de 50% dos trens nos horários de maior movimento.