A Justiça negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e manteve a decisão que obriga o governo do RS a disponibilizar informações solicitadas pelo Ministério Público sobre a distribuição de incentivos fiscais, como foi determinado pela 7ª Vara da Fazenda Pública no fim do ano passado.
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No entendimento do MP, a Secretaria da Fazenda mantém "atos secretos", principalmente relativos a incentivos e isenções fiscais. Segundo a instituição, os dados não podem ser mantidos em sigilo e precisam ser examinadas pelo MP e pelo Tribunal de Contas do Estado.
O pedido de agravo do Estado foi julgado pela 2ª Câmara Cível de Porto Alegre. Em sua decisão, os desembargadores afirmam que a administração pública deve praticar a ampla divulgação de suas medidas aos cidadãos e, consequentemente, aos órgãos públicos fiscalizadores:
"Ora, se o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado pelo Ministério Público. Como é sabido, o Ministério Público possui função fiscalizadora (...), informa um trecho do acórdão.
Com a decisão, os dados serão repassados ao MP, que pretende analisar os documentos e esclarecer os critérios para conceder incentivos fiscais. Com essa análise, o órgão tenta filtrar irregularidades nessas ações.
"Em que pese a administração fazendária tenha, efetivamente, o dever de resguardar o sigilo dos dados fiscais dos contribuintes, tal obrigação não pode ser oposta ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas quando estas instituições estiverem exercendo seus múnus constitucionais da investigação ou controle externo", diz outro trecho da decisão.
Contraponto
O que diz a PGE:
A assessoria de comunicação da Procuradoria-Geral do Estado afirmou que o órgão já entregou a documentação em cartório em 20 de dezembro de 2016. Ainda segundo a nota, A PGE esta analisando a interposição de recurso.
"Recentemente, foram entregues mais documentos, relativos aos processos administrativos encerrados no início de 2017. A defesa do Estado diz que o TCE e o MPC querem ter acesso a dados sigilosos sobre os negócios e atividades de contribuintes estaduais sem se sujeitar a orientação jurídica contida nos pareceres da PGE e sem observar vários os requisitos do art. 198 do Código Tributário Nacional que trata do sigilo fiscal", diz a assessoria da PGE.