A Justiça do Trabalho determinou que a família de um funcionário da boate Kiss que morreu na tragédia de 2013 receba indenização de R$ 187,4 mil e mais uma pensão de R$ 630 mensais. Os valores serão divididos entre a viúva e a filha da vítima e devem ser pagos pelos donos da boate. As informações são da Rádio Gaúcha.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e indica que a viúva deverá receber indenização até a data em que o homem completaria 74 anos, e a jovem, até o dia em que completar 25 anos.
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Nos documentos, consta que o homem foi contratado como gerente de copa em 2012 e estava em serviço no dia 27 de janeiro de 2013. Ele morreu com 33 anos, sem conhecer a filha, que nasceu em março do mesmo ano.
A família ingressou na Justiça pedindo danos morais e materiais, alegando que a casa noturna desrespeitou normas de segurança, como as relacionadas a ocorrência de incêndios – incluindo a falta de saídas alternativas, a sinalização precária e o uso de materiais inflamáveis no revestimento do teto.
Em primeira instância, ficou decidido que as duas receberiam R$ 100 mil, e a filha teria direito à pensão até completar 24 anos. As duas entraram com recurso e, assim, conseguiram aumentar a indenização. O valor de R$ 630 equivale a 70% do salário recebido, à época, pelo funcionário (R$ 900).
A decisão aponta que a morte trágica acabou por quebrar o laço de amor e afeição na família da vítima, enquanto que os documentos comprovaram a altíssima culpa da casa noturna. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.