O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), Cesar Filomeno Fontes, é alvo de uma ação penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A acusação é de crime de falsidade ideológica por atos do conselheiro à frente da Corte de Contas no segundo semestre de 2012. A mudança de inquérito para ação penal no processo foi determinada pelo ministro integrante da corte especial do STJ, Luis Felipe Salomão, o mesmo que relata o inquérito da Lava Jato que envolve o governador Raimundo Colombo (PSD). Além de Fontes, o auditor Luiz Carlos Wisintainer também foi denunciado. Através da assessoria de imprensa do TCE/SC, eles informaram que só irão se manifestar nos autos e após notificação do STJ.
De acordo com a denúncia assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, de 27 de janeiro deste ano, o conselheiro Cesar Filomeno Fontes contrariou decisão do pleno da Corte de Contas e assinou uma certidão apontando que o Governo de Santa Catarina teria investido o mínimo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - 25% da receita líquida disponível - em educação na gestão referente a 2011. No entanto, o parecer de contas, que teve votação unânime dos conselheiros do TCE, apontou que o Estado investiu apenas 22,35% da receita líquida disponível naquele ano, aproximadamente R$ 295,8 milhões a menos do que determina a legislação.
No parecer votado em maio de 2012, o investimento insuficiente foi alvo de uma ressalva do tribunal. A justificativa do Governo, aplicada nos anos seguintes, é que a inclusão de pagamento de inativos da área de educação deve ser considerada como investimento no setor. Com isso, o Estado alcançaria a meta mínima de 25% gastos. Essa manobra fiscal foi alvo de uma representação na PGR.
Em agosto daquele ano, narra a denúncia, o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e o diretor de Captação de Recursos da Dívida Pública, Wanderlei Neves, solicitaram certidão de cumprimento da LRF em gastos com educação ao então presidente do TCE, Cesar Filomeno Fontes, para futura obtenção de linhas de crédito junto ao BNDES para o Estado. Dois meses depois, Fontes assinou a certidão:
"O conselheiro presidente Cesar Filomeno Fontes fez inserir declaração diversa da que devia ser escrita em certidão emitida pelo TCE acerca do cumprimento pelo Estado do percentual mínimo de gastos com educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 25 da LRF, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente no cumprimento de requisito essencial para que Santa Catarina lograsse contratar operações de crédito com garantia da União" - afirma o vice-procurador da República.
Para a aprovação da certidão, Fontes teria recebido a ajuda do auditor fiscal de controle externo, Luiz Carlos Wisintainer, que na época ocupava o cargo de diretor-geral de Controle Externo do TCE. Ambos são acusados pela PGR de crime de falsidade ideológica, que prevê pena de até cinco anos de reclusão.
Cesar Filomeno Fontes chegou a responder um processo administrativo apresentado pela Corregedoria-Geral do TCE em outubro de 2015 pelo atraso de mais de dois anos na condução como relator do processo que analisava gastos sem controle com diárias na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Conselheiro e auditor vão se manifestar no processo
Após a autuação da ação penal, o ministro solicitou resposta preliminar dos acusados. Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa do TCE, o conselheiro Cesar Filomeno Fontes e o auditor Luiz Carlos Wisintainer informaram que só vão apresentar manifestação sobre as acusações da PGR na ação penal que tramita no STJ. Veja abaixo a nota na íntegra:
Em atendimento à sua solicitação, que trata da ação penal n. 847, autuada no Superior Tribunal de Justiça, encaminhamos o posicionamento do conselheiro César Filomeno Fontes.
1. O conselheiro César Filomeno Fontes teve conhecimento da tramitação da ação penal n. 847 pelo seu e-mail, razão pela qual realizou consulta no site do STJ. Verificou que, nesta quarta-feira (8/2), foi proferido despacho de mero expediente do relator, ministro Luis Felipe Salomão, determinando cientificar a(s) parte(s) do oferecimento da denúncia para apresentarem resposta aos termos da peça acusatória.
2. Diante disso, aguardará a notificação para apresentar alegações de defesa nos autos do processo.
3. Cabe ressaltar que somente após a análise do contraditório é que o ministro-relator irá se manifestar sobre a aceitação ou não da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
4. Com relação ao auditor fiscal de controle externo Luiz Carlos Wisintainer, não foi verificado que seu nome se encontra entre as partes. Caso seja cientificado, também se manifestará nos autos do processo.