O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, negou a anulação do processo judicial a que respondem os suspeitos de planejar atos terroristas no Brasil. Os acusados são oito homens, presos pela Operação Hashtag, da Polícia Federal, em julho deste ano. Todos tiveram monitoradas conversas telefônicas e pela internet nas quais cogitavam a realização de atentados na Olimpíada do Rio, realizada em agosto.
Os oito réus, que continuam presos desde julho, são admiradores confessos do grupo extremista Estado Islâmico, que domina parte dos territórios da Síria e do Iraque. Em vários diálogos interceptados pela PF esses brasileiros juram lealdade à organização – responsável por degola de prisioneiros e atentados com carros-bomba, entre outros fatos. Alguns dos integrantes do grupo brasileiro falavam em exterminar minorias e envenenar a água dos participantes dos Jogos Olímpicos. Foi isso que convenceu o juiz Josegrei a determinar a prisão deles.Advogados dos oito presos alegam que eles ficaram incomunicáveis por 48 horas, após as prisões, sob constrangimento e coação a depor para a PF. Por isso, eles pediam a anulação do processo judicial contra seus clientes.
Leia mais:
Oito denunciados viram réus na Operação Hashtag
O que se sabe sobre a Operação Hashtag
Como a PF monitorou na internet os suspeitos de terrorismo
O juiz Josegrei desconsiderou esse argumento.
"Não há qualquer indicação efetiva e específica de prejuízo aos denunciados em razão do não acompanhamento do ato por defensores, tampouco há indícios de ilegalidades praticadas em detrimento dos réus. A colheita dessas declarações foi registrada em vídeos, nos quais é possível verificar a regularidade dos procedimentos adotados pela autoridade policial, inclusive com referência às garantiasconstitucionais dos declarantes. Não há qualquer indício ou evidência de que os acusados tenham sido coagidos a prestar qualquer tipo de declaração. A prisão dos denunciados era do conhecimento de seus familiares", resume o magistrado, em despacho no qual deterina a continuidade do julgamento.