O presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, afirmou nesta terça-feira que a Seccional recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se necessário, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, para pedir a cassação do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A informação foi divulgada nesta noite pela própria OAB-RJ.
Segundo ele, a Ordem entrará também com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados para que apreciem o discurso de Bolsonaro na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no último domingo. Em seu voto, o parlamentar exaltou a ditadura militar e a memória do coronel reformado Carlos Brilhante Ustra, morto no ano passado e que foi chefe do Doi-Codi de São Paulo, um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar.
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Ustra comandou o Doi-codi entre 1971 e 1974. Nos últimos anos, procuradores da República em São Paulo vinham tentando processá-lo por tortura e morte de vários militantes que foram encarcerados nas dependências daquela unidade militar do antigo II Exército em São Paulo. Há sete anos, Ustra é declarado torturador pela Justiça, após decisão do TJ de São Paulo.
Para o presidente da OAB no Rio, há limites na imunidade parlamentar e trata-se de um caso de discurso de ódio.
– A imunidade é uma garantia constitucional fundamental à independência do parlamento, mas não pode servir de escudo à disseminação do ódio e do preconceito. Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeito à imagem da própria presidente. Além de uma falta ética, que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que o STF julgue também o crime de ódio.
Ele informou, ainda, que um grupo de juristas já está elaborando um estudo com argumentos e processos cabíveis para pedir a cassação do mandato do parlamentar:
– A apologia de um parlamentar à tortura, considerada mundialmente um crime de lesa-humanidade, ao fascismo e a tudo que é antidemocrático é uma degeneração política. É inadmissível que um membro do Congresso Nacional abuse da sua prerrogativa de função, em total afronta ao artigo 55, II e § 1º da CRFB, para homenagear a memória de um notório torturador, declarado e condenado como tal pela Justiça brasileira.