O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação do Ministério Público (MP) que acusava o prefeito de Capão da Canoa, Valdomiro de Matos Novaski (PDT), de suposta compra de votos na eleição de 2012.
O relator foi o desembargador Paulo Afonso Vaz, que afirmou que as provas eram frágeis e as testemunhas de acusação eram vinculadas ao adversário político do atual prefeito.
Em 2013, a Justiça Eleitoral havia cassado o mandato do prefeito e vice-prefeito de Capão da Canoa. Na época, a decisão foi da juíza eleitoral Liniane Maria Mog da Silva.