Presos de cueca, algemados com os braços para trás, levados às salas da direção da Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC) para interrogatório seguido de tortura. A cena é descrita em uma sentença da juíza Paula Fernandes Benedet, da 1ª Vara de Charqueadas.
Seis servidores da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), quatro aposentados e dois na ativa, foram condenados, em oito de outubro, com base na Lei 9.455/1997, que trata do crime de tortura. Dois deles foram condenados por omissão no caso ocorrido na noite de 11 de janeiro de 2005: Homero Diógenes Negrello, então corregedor-geral da Susepe, e Antônio Carlos de Hollanda Cavalcanti, corregedor penitenciário. Ambos estão aposentados.
Os outros quatro condenados estariam na PEC naquela noite: Álvaro Cardoso Lazzarin, Jocilmar Marafiga Portilho, João Carlos Assumpção Filho e Mário Luiz Lopes Cairuga.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as agressões foram antecedidas de um motim, ocorrido na PEC, que resultou na morte de um preso e em pelo menos cinco feridos por arma de fogo.
Os quatro condenados que trabalhavam no local queriam localizar as armas utilizadas pelos detentos na rebelião. Eles teriam determinado que três presos, apontados como os líderes, fossem interrogados. As agressões (socos, chutes, cotovelaços e ameaças), segundo o MP, aconteceram durante o interrogatório.
Na decisão, a juíza afirma que o crime de tortura foi comprovado, já que as provas não deixaram dúvidas de que os acusados praticaram as condutas descritas pelos promotores.
Para a Justiça, a cúpula da Corregedoria composta por Negrello e Cavalcanti, soube disso e nada fez. A apuração se iniciou apenas em março, dois meses após o fato. Eles alegam que iniciaram a investigação dias depois do episódio, mas para a magistrada o expediente que eles instauraram foi referente somente ao motim na PEC.
Para advogado de ex-corregedores, sentença é nula
Defensor de Homero Diógenes Negrello e Antônio Carlos de Hollanda Cavalcanti, o advogado Amadeu Weinmann diz já ter pronta a apelação da sentença. Segundo ele, a decisão da magistrada Paula Fernandes Benedet não tem validade.
- A sentença é nula. Em seguida, entrarei com a ação. Mas não sei dizer quando. Os prazos de recurso ainda nem começaram a correr - afirma Amadeu.
Ele garante que seus clientes iniciaram a investigação tão logo souberam do fato. Tudo isso, diz o advogado, ficou comprovado no processo.
Paula Adriana Moreira Louzada, advogada de Álvaro Cardoso Lazzarin e de Jocilmar Marafiga Portilho, se disse surpresa com a decisão e também vai recorrer. Segundo ela, eles são inocentes, e isso ficou provado no processo também por meio de testemunhas. A mesma surpresa foi manifestada pela advogada Irani Martins de Medeiros, que defende João Carlos Assumpção Filho.
Segundo ela, após apelação, a expectativa é de que a Justiça seja feita com a inocência do cliente, com quem vai se reunir nesta quinta-feira. Até a noite de ontem, o Diário Gaúcho tentou contato com o advogado de Mário Luiz Lopes Cairuga, mas não obteve sucesso.
As penas
- Álvaro Cardoso Lazzarin, Jocilmar Marafiga Portilho, João Carlos Assumpção Filho e Mário Luiz Lopes Cairuga receberam penas de quatro anos e um mês de prisão cada. A juíza fixou o regime inicial semiaberto.
- Homero Diógenes Negrello e Antônio Carlos de Hollanda Cavalcanti foram condenados a um ano e onze meses de detenção cada. A Justiça substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a entidades sociais.
* Diário Gaúcho