A Justiça Federal anulou a portaria do Ministério da Justiça que declarou como terra de ocupação tradicional indígena 4,2 mil hectares da área de Mato Preto, que abrange os municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim. Governo federal e Fundação Nacional do Índio (Funai) podem recorrer da decisão que é de primeira instância.
A sentença que anula a portaria foi proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim. O magistrado encontrou falhas nos estudos antropológicos que embasaram a portaria do Ministério da Justiça, assinada em setembro de 2012
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O caso ganhou repercussão em há três anos, com protestos de agricultores que seriam afetados pela demarcação da área. À época, o procurador do Estado Rodinei Candeia alegou que a antropóloga Flávia de Mello, que chefiou a equipe responsável pelo laudo, teria incluído informações fraudulentas no documento usado pelo Ministério da Justiça.
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Candeia sustentou que a antropóloga auxiliou os indígenas na decisão de ocupar a área de Mato Preto. Ela teria participado de um ritual indígena e consumido chá alucinógeno com ervas usadas na seita de Santo Daime.
Em entrevista a Zero Hora, em outubro de 2012, Flávia de Mello contestou a versão apresentada por Candeia e reforçou que o processo de reivindicação dos indígenas para demarcação da área de Mato Preto era legítimo.
*Zero Hora