O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter dado um passo largo a favor do Ensino Domiciliar. Nesta sexta, foi reconhecida a repercussão geral de um recurso feito por uma família de Canela, que discute se o Ensino Domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado lícito de cumprimento pela família. Isso significa que o STF entendeu que o pedido não diz respeito apenas à família gaúcha, mas atinge todos os cidadãos brasileiros.
- A repercussão geral é um filtro estabelecido pela legislação em relação ao um recurso extraordinário que impede que os ministros julguem pedidos individuais - explicou o professor de Direito da Unisinos, Thomas Grings.
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Em 2013, uma família de Canela entrou com um pedido na Secretaria de Educação do município para que a filha de 11 anos terminasse o Ensino Fundamental em casa. Negado o ato, o órgão orientou que a criança fosse matriculada na rede regular de ensino, onde até então ela havia estudado. O advogado da família Julio Cesar Tricot Santos explica que levou o caso à Comarca do município e que seu mandado de segurança foi julgado em menos de 48h, com indicação de extinção do processo:
- Recorremos e o pedido foi enviado ao TJ-RS, que manteve a sentença do juiz de Canela. A Constituição Federal não é um instrumento rígido no sentido de obrigar a matrícula da menina em uma escola formal. É dever tanto dos pais quanto do Estado garantir a educação dos jovens. No interior, o agravante é que o ensino público é multiseriado, coloca na mesma sala vários alunos de idades muito diferentes. Adolescentes e crianças podem ser colegas de turma. Em Porto Alegre, há uma estrutura de controle, mas ainda assim é difícil garantir a segurança dos estudantes. Se já é difícil na Capital, imagina no Interior. É complicado deixar uma criança de 11 anos na mesma turma de jovens com 16.
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Segundo Santos, a família propôs manter a educação da menina em casa mediante a contratação de professores. No recurso ao STF, os pais sustentaram que "restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais".
A decisão sobre o recurso ocorreu no Plenário Virtual do STF. Com seis votos favoráveis, os ministros entenderam que o tema deve ser discutido em julgamento.
- Infelizmente, não há um prazo determinado para isso. Sabemos que é do interesse do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, analisar o tema. Agora ele tem que formalizar um projeto de voto e encaminhar para julgamento. Se, depois disso, os ministros entenderem que o Ensino Domiciliar é constitucional, ninguém mais pode impedir judicialmente que qualquer pai optem por educar os filhos em casa. Esperamos que ele encaminhe o julgamento ainda em 2015 - apontou o advogado, que ainda não tinha conversado com a família sobre o avanço da discussão - Quando o STF indicou que analisaria o pedido de repercussão geral, conversei com os pais da menina e eles ficaram muito felizes. Ela já está com 13 anos agora, mas eles têm filhos menores que poderão ser impactados por essa decisão.
O tema central discutido, segundo o relator, foram os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas.
- O debate apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista social, jurídico e econômico: social, em razão da própria natureza do direito pleiteado; jurídico, porque relacionado à interpretação e alcance das normas constitucionais que preveem a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e à definição dos limites da relação entre Estado e família na promoção do direito fundamental à educação; e econômico, tendo em conta que, segundo estudos, o reconhecimento do homeschooling poderia reduzir os gastos públicos com a educação - indicou o ministro relator.
Entenda os termos:
Repercussão Geral: é um filtro estabelecido pelo STF em relação a um pedido de recurso extraordinário. Quando os ministros reconhecem algo como repercussão geral, significa que eles entendem que uma decisão, se favorável ou não, vai impactar não apenas o indivíduo que entrou com o recurso, mas todos os cidadãos brasileiros.
Recurso extraordinário: é um pedido de avaliação que pode ser feito ao STF depois que outros tribunais já analisaram um tema.
Mandado de segurança: classe de ação judicial que reguarda o que não é amparado por um habeas corpus (que tem como objetivo proteger o direito de liberdade de locomoção).
Plenário Virtual: é uma votação feita em gabinete, não em uma sessão de julgamento. No caso do recurso da família gaúcha, os ministros receberam a proposta e manifestaram a opinião sobre se o recurso era de repercussão geral ou não - e não ainda se o Ensino Domiciliar deve ser reconhecido no país.
Educação domiciliar ou homeschooling: é quando o estudante não frequenta aulas formais e todo o aprendizado escolar se dá em casa, sob orientação e supervisão dos pais, a partir de um currículo preestabelecido, semelhante ao adotado pelas escolas.