Aprovado na noite desta quarta-feira pelo Senado, o projeto que regulamenta a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) das Domésticas definiu como devem ser aplicados direitos trabalhistas como multa em caso de demissão sem justa causa e adicional noturno. De acordo com o texto aprovado, que ainda depende de sanção presidencial, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias, e a jornada semanal não pode ultrapassar as 44 semanais.
Mas, afinal, o que muda para o trabalhador? Quais obrigações passa a ter o empregador? Veja a seguir as respostas para essas e outras perguntas:
Deputados enviam proposta de regulamentação ao Senado
1) Como será feito o controle da jornada de trabalho? De quanto será a hora extra?
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O monitoramento da jornada pode ser feito através de uma folha de controle de ponto, onde o doméstico anota diariamente a hora de chegada e de saída, além do período utilizado para o almoço. Deverá ter a assinatura do empregado e do empregador, pois serve como respaldo jurídico para ambas as partes. O equipamento de controle de ponto só é obrigatório a empresas com mais de dez funcionários.
2) E para os casos em que o funcionário viajar com a família para a qual trabalha?
As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do patrão poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
3) De quanto tempo pode ser o horário de descanso e alimentação?
Não pode ser menos de uma hora nem mais que duas, exceto nos casos em que empregado e empregador tenham firmado acordo por escrito. De qualquer forma, o intervalo mínimo deve ser de 30 minutos.
4) É possível trabalhar mais durante a semana para folgar no sábado?
Sim, mas a jornada compensatória deve ser formalizada de forma escrita. É importante que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. O funcionário que não trabalha aos sábados poderá fazer 48 minutos a mais por dia, de segunda a sexta-feira. O trabalho que exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as primeiras 40 horas terão de ser remuneradas. As demais deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
5) Como será o cálculo de adicional noturno para os casos em que os domésticos dormem no local de trabalho?
A lei atual diz que o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h, o que garante pagamento de 100% a mais por hora. No entanto, de acordo com a SOS Empregador Doméstico, o fato de o funcionário dormir na residência não significa necessariamente que ele está trabalhando. É aconselhado que se firme um contrato entre patrão e funcionário onde exista uma cláusula que deixe claro que, durante a noite, o período é de descanso, e não de trabalho. Assim, o descanso não configura adicional noturno, uma vez que o funcionário não fica à disposição do empregador.
6) Como fica o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Que gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um doméstico que recebe salário de R$ 1.000,00, o custo adicional para o depósito do FGTS, antes facultativo, agora deve ficar em torno de R$ 80,00. O depósito é correspondente a 8% do salário e deve ser depositado na conta vinculada do empregado pelo empregador. Caso ocorra demissão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se ocorrer justa causa, os recursos do fundo ficam para o empregador. O FGTS incide sobre férias e 13º salário. O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
7) Trabalhadores domésticos poderão solicitar o seguro-desemprego se forem demitidos?
Sim, mas só podem solicitar o benefício quem tiver, no mínimo, 15 meses de FGTS pagos. Os domésticos têm direito a três parcelas do seguro-desemprego. Antes, o seguro só era garantido aos trabalhadores cujos patrões recolhiam o FGTS - que era opcional.
8) Sou doméstica e tenho um filho de três anos. Meu empregador deve dar assistência a ele?
De acordo com a regulamentação votada na quarta-feira, sim. Filhos e dependentes de trabalhadores domésticos têm assistência gratuita desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas. A convenção para definir o valor do auxílio no Rio Grande do Sul ainda não foi realizada, afirma Rodrigo de Freitas, diretor da SOS Empregador Doméstico.
9) Quanto o empregador deverá pagar de salário-família ao doméstico?
Este benefício é direcionado ao trabalhador de baixa renda. Se o salário do empregado for de até R$ 725,00, o patrão deverá pagar R$ 37,18 por dependente. Se o salário estiver na faixa entre R$ 725,03 e R$ 1089,72, esse valor será de R$ 26,20 por dependente. O trabalhador deve comprovar que seus dependentes de até sete anos estão com a carteira de vacinação em dia e que seus dependentes entre 7 e 14 anos estão frequentando a escola.
10) O que o empregador terá de fazer para garantir um ambiente seguro ao seu empregado?
O patrão terá de adquirir equipamentos de proteção (luvas, óculos e calçados com sola apropriada, por exemplo) e sinalizar onde houver riscos de acidentes, como um degrau onde há perigo de tropeçar.
11) O que o trabalhador deve fazer em caso de descumprimento das novas normas?
Ele deve procurar as superintendências ou gerências do Trabalho e Emprego e denunciar suas condições de trabalho ao plantão fiscal. É possível, também, consultar um advogado trabalhista.
12) Minha funcionária doméstica trabalha há dez anos na minha casa. Como devo ficar em dia com ela?
As exigências novas não são retroativas. O empregador deve passar a cumprí-las depois que elas entrarem em vigor, isto é, após a sanção presidencial. Uma dica é elaborar um contrato com o funcionário, onde ficarão estabelecidas as condições de trabalho, como o horário da jornada (importante para o controle de horas extras). Caso o empregador doméstico tenha uma profissional há mais tempo na informalidade, aconselha-se que ele regularize os documentos da profissional, fazendo com que a situação se formalize em definitivo.
13) As novas regras servem também para diaristas?
Não, apenas para empregados domésticos "fixos". Apesar de a Justiça do Trabalho entender, por vezes, que o trabalho do diarista pode ser caracterizado como vínculo empregatício se ele trabalhar mais de duas vezes por semana, ainda não existe lei específica que determine essa questão.
14) Existe um receio de que, em função dos novos direitos, aumente o número de demissões dos empregados domésticos. Isso vai acontecer?
No entendimento da SOS Empregador Doméstico, não. A alíquota previdenciária diminuiu tanto para o funcionário quanto para o patrão, o que permite que a relação trabalhista continue sem prejuízos para nenhum lado.
15) Em que casos o trabalhador doméstico poderá sacar a multa de demissão?
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado do FGTS. Se o empregado for demitido sem justa causa, essa multa poderá ser sacada por ele. Se o empregado pedir demissão, for demitido por justa causa, pedir licença, se aposentar ou morrer, o dinheiro da multa volta para o patrão.
16) Quanto o empregador deverá pagar de alíquota incidente no salário pago?
O empregador pagará mensalmente 20% da alíquota incidente no salário pago: 8% do FGTS, 8% do INSS, 0,8% do seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.
17) Como deverão ser distribuídas as férias do empregado doméstico?
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano.
18) Qual o prazo da licença-maternidade à qual a doméstica tem direito?
A licença-maternidade concedida às trabalhadoras domésticas é de 120 dias.
19) Como será pago o auxílio transporte?
O auxílio-transporte poderá ser pago por meio de vale ou em dinheiro.
(Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e SOS Empregador Doméstico)
* Zero Hora