Desde a votação, na Câmara dos Deputados, da emenda que inclui a fórmula 85/95 como uma alternativa ao fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, cerca de 50 perguntas chegaram à redação do "Diário".
O assunto gerou dúvidas não só sobre o novo cálculo, mas também a respeito da aposentadoria por idade e também sobre a desaposentação, por parte de pessoas que já se aposentaram, seguem trabalhando e gostariam de ter o seu benefício revisado.
A maioria das perguntas sobre as mudanças nas regras veio de aposentados ansiosos por revisar o benefício, já que a aposentadoria não os afastou do trabalho.
Enquanto não há lei que permita a revisão dos valores para aposentados que continuaram contribuindo, o caminho que resta é a Justiça. De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário, Daniela Bohrer, os julgamentos estão "congelados", aguardando um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas instâncias iniciais, há diferentes decisões, sempre gerando recursos.
- Como o governo vai administrar esse rombo no caixa da Previdência, eu não sei. Mas a expectativa é que o STF beneficie o trabalhador - afirma Daniela.
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