Uma advogada de Santa Maria deve receber R$ 10 mil de danos morais por ter viajado em um ônibus infestado de baratas. O valor, que tinha sido definido na decisão em primeira instância, agora foi mantido pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo a sentença, o caso ocorreu em 2008, em uma viagem de 14 horas de Santa Maria até Foz do Iguaçu (PR), pela empresa Helios. A advogada alegou que, ao parar para o jantar, em Frederico Westphalen, percebeu que o ônibus estava cheio de baratas. Ela fez fotos e vídeos para comprovar o fato e pediu ao motorista para que o ônibus fosse trocado.
Segundo a advogada, o condutor teria dito que não adiantaria, pois a garagem estaria cheia de baratas. A advogada alegou que precisou continuar a viagem, mas não conseguiu dormir.
A Justiça se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para condenar a Helios, pois o texto da lei diz que o fornecer é responsável, independentemente de culpa, por reparar os danos provocados aos consumidor por defeitos na prestação do serviço.
A empresa foi condenada em primeira instância, em Santa Maria, e, agora, no Tribunal de Justiça. Ela ainda pode recorrer.
Na Justiça, em primeira instância, a Helios alegou que o caso relatado pela advogada configura, no máximo, um desconforto e não dano moral indenizável. A empresa disse ainda que o dano moral configura-se quando é apresentado algum tipo de trauma, sequela ou ofensa grave que atinja a honra e dignidade da pessoa humana. Porém, mesmo assim, a Justiça condenou a empresa.