Dezesseis anos depois de desistir de instalar fábrica de automóveis em Guaíba, a montadora Ford foi isentada de forma unânime pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) de ressarcir o Estado, que pedia indenização bilionária em valores atuais.
O relator do caso, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, considerou o governo, e não a empresa, como responsável pela quebra de contrato. Com isso, a Ford deve, apenas, devolver R$ 22,7 milhões (de valores da época, que ainda serão atualizados) referentes ao dinheiro recebido do Estado referente à primeira parcela de financiamento.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao governo gaúcho. Conforme a promotora Tânia Lorenzzoni, o atraso de pagamento da parcela, na época, deveu-se ao atraso na entrega de documentação obrigatória pela empresa e, por isso, a empresa seria a responsável pela quebra de contrato.
Os desembargadores decidiram também improcedente a ação popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas contra o Estado, que pedia a responsabilização do ex-governador Antônio Britto, dos ex-secretários Cézar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul Ricardo Russowsky e do ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
Na época que desistiu se instalar no RS, em 1999, a Ford já havia recebido recursos para o início das obras de instalação da fábrica em Guaíba. Além de o governo ter doado o terreno e feito a terraplanagem, foi assinado financiamento com o Banrisul que liberaria R$ 210 milhões à empresa, pago em várias parcelas.
Após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou das negociações, alegando atraso no pagamento da segunda. O caso já havia chegado ao TJ antes. Em 2010, a 22ª Câmara Cível anulou a sentença de primeiro grau que condenava a empresa a ressarcir o Estado em R$ 130 milhões, em valores da época, porque entendeu que havia uma conexão entre o processo e uma outra ação popular, que pedia a responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela negociação e que eles deveria ser analisados de forma conjunta.
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No primeiro grau, a juíza Lilian Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia optado por julgar os processos de maneira separada. Na época, com a decisão dos desembargadores, o caso voltou a ser analisado em primeiro grau. Em maio de 2013, a juíza Lilian voltou a condenar a montadora a ressarcir os cofres do Estado e considerou descabida a pretensão de responsabilizar por impropriedade administrativa os responsáveis pela negociação.