Você sabia que existem regras específicas para transportes e condutores de veículos escolares? O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) determina que as vans ou ônibus tenham identificação na lateral, disponibilidade de cintos de segurança em número igual ao da sua lotação e equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
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Além disso, os veículos devem passar por inspeções semestrais para a verificação dos equipamentos obrigatórios e dos itens de segurança.
Quanto aos motoristas, é preciso ter 21 anos ou mais, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, nos últimos 12 meses, além de ter sido aprovado em curso específico para a atividade.
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Também é obrigatório realizar exame psicotécnico com aprovação especial para o transporte escolar e apresentar, previamente, certidão negativa relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Um estudo realizado recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que detalha a situação do transporte escolar no Rio Grande do Sul, desaconselha a oferta de passagens em linhas de transporte coletivo urbanas, já que este recurso pode expor os alunos a um serviço sem os requisitos técnicos e os cuidados especiais necessários. Para acessar o estudo completo, clique aqui.
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* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.