O objetivo da oferta de refeições na escola é fornecer energia e nutrientes essenciais para o aprendizado e a promoção do rendimento escolar e do desenvolvimento dos estudantes. A fiscalização da oferta da alimentação fornecida pelo poder público é de responsabilidade dos Conselhos de Alimentação Escolar. A participação da comunidade no controle social das ações realizadas pelo Estado e municípios é fundamental para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada. Os pais e interessados podem acompanhar, por exemplo, se:
- os alimentos são de boa qualidade,
- os valores pagos estão de acordo com os preços de mercado,
- os produtos comprados estão sendo utilizados na merenda e,
- as refeições servidas estão de acordo com o cardápio.
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A Lei nº 11.947/2009 especifica como uma das diretrizes da alimentação escolar o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos para a aquisição dos alimentos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico local.
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Desde 2013, uma norma do Programa Nacional de Alimentação Escolar determina que as refeições servidas em escolas públicas devem ter quantidades limitadas de sódio e de oferta de doces. O objetivo é garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos e prevenir doenças como hipertensão e obesidade. A quantidade máxima de sódio em uma refeição é de 400 mg. No caso de duas refeições, não pode ultrapassar 600 mg. Para período integral e oferta de três ou mais refeições, o sódio total é de, no máximo, 1.400 mg. Os doces ou preparações doces, por sua vez, ficam limitados a duas porções por semana, sendo que cada uma não pode ter mais do que 110 kcal. Além de refrigerantes e refrescos artificiais, estados e municípios não podem comprar, com os recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, bebidas e concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.