O juiz Álvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara de Trabalho de São Paulo, negou recurso da loja de confecção Zara, que pedia a anulação de um relatório de fiscalização que a responsabilizou por manter funcionários em condições análoga à escravidão e que determinava a inclusão da empresa na "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego, um cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.
A Zara alega não ter praticado qualquer ato ilícito e que o "Ministério do Trabalho e Emprego havia extrapolado os limites de suas atribuições ao reconhecê-la como real empregadora de pessoas contratadas em condições análogas à de escravo em oficinas cujo objetivo era a confecção de peças de vestuário da marca Zara". Uma das oficinas, aponta a Zara, seria a Aha Indústria e Comércio que seria "a real contratante dos trabalhadores encontrados em situação precária", diz a empresa.
Segundo o juiz, no entanto, a Aha fornecia 90% do que produzia para a Zara e todos seus funcionários trabalhavam exclusivamente para a fabricação de produtos para a Zara.
- A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores - disse o juiz.
"A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica", diz o juiz em sua decisão. Além disso, o juiz destacou que a subordinação da Aha, "embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções [Zara]".
A Zara também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil e dos honorários advocatícios de R$ 200 mil, fixado em 20% do valor da causa.
Procurada para prestar esclarecimentos, a assessoria de imprensa da Zara não se manifestou.