Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.
De acordo com o texto, o objetivo é avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva.
- Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo- informou a entidade em nota
As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.
Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria.
Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.
- Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível. Qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênico-sanitárias e as boas práticas- afirmou a agência.