A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse negou, na tarde desta sexta-feira, as ações da prefeitura e do Sindicato dos Rodoviários em que solicitavam que o TRT ordenasse a Brigada Militar a atuar durante greve.
Como os rodoviários não aceitaram o acordo de suspender a greve por 12 dias, acertado na mediação realizada nesta quinta-feira, a desembargadora confirmou que a multa diária de R$ 100 mil se mantém e que a declaração de ilegalidade da greve se restabelece.
Assim, as empresas estão autorizadas a descontar os dias parados e a contratar profissionais em caráter emergencial. Até o momento, já foram aplicadas duas multas: de R$ 100 mil, referente a terça e quarta-feira, e de R$ 150 mil, correspondente a quinta e sexta, já considerando o novo valor.
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Reivindicações
A greve foi definida em assembleia da categoria na última quinta-feira. Os rodoviários querem 14% de aumento, reajuste do vale-alimentação de R$ 16 para R$ 20 e manutenção do plano de saúde, sem desconto no salário. Porém, as empresas oferecem 5,56% (reposição integral da inflação no ano, segundo o INPC) e querem coparticipação financeira dos empregados no plano de saúde.
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Rodoviários
Justiça rejeita intervenção da BM e volta a considerar greve ilegal
Desembargadora do TRT confirmou que a multa diária de R$ 100 mil se mantém
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