A nutricionista gaúcha Bruna Bayer Frasson, presa em Barcelona desde março de 2012 por suspeitas de tráfico de drogas, foi condenada a seis anos e um dia de prisão. Bruna foi detida em 2012 quando desembarcava do cruzeiro Costa Victoria, carregando 2,5 quilos de cocaína na bagagem.
A gaúcha negou durante todo o processo de julgamento seu envolvimento no crime. Seu ex-namorado, condenado anteriormente, afirmou que colocou a cocaína dentro da bagagem sem que ela soubesse, argumento refutado pela Justiça espanhola.
Em nota à imprensa, o pai de Bruna classificou a decisão dos magistrados como "atroz". Leia na íntegra a nota de Alexandre Frasson:
Prezados(as),
Há pouco, recebi telefonema de minha filha Bruna, que estava aos prantos. Ela havia recebido um comunicado da justiça espanhola. É com profunda tristeza e indignação que informo a decisão atroz dos magistrados espanhóis, que confirmaram na íntegra a proposta da acusação e estabeleceram exatamente a mesma pena imputada aos criminosos narcotraficantes confessos e líderes do esquema, onde existiam provas exaustivamente comprovadas por escutas telefônicas e declarações. O julgamento foi uma farsa, desde as declarações ensaiadas e tendenciosas dos policiais que compareceram, até a inexistência de um julgamento individualizado, que nunca foi respeitado em todo o processo. Não tenho dúvidas de que a decisão já tinha sido tomada há muito tempo, antes de iniciar o julgamento e, por isso, nos fizeram a todos de palhaços, inclusive às autoridades brasileiras que lá estiveram. Foi, sem dúvidas, um julgamento de cartas marcadas em Barcelona.
Lamentavelmente, a lógica desses 18 meses, de um processo que violou o princípio da presunção da inocência e do direito a um julgamento individualizado, acabou prevalecendo. É a lógica do rito perverso de colocar a todos imputados em condições de igualdade, no mesmo saco, sem diferenciar a situação individual de cada um. A perversão é mais escandalosa ainda se considerarmos os numerais e unidades de tempo utilizadas na pena proposta pelo promotor e confirmado pelos 3 magistrados: 6 anos e 1 dia. Este 1 dia, com base no código penal espanhol (artigo 89), impede que minha filha possa substituir a pena pela expulsão/deportação. Por 1 dia, impedem de forma cruel a substituição da pena. Talvez seja a aplicação de métodos modernos e aprimorados dos legítimos herdeiros da inquisição e do franquismo, que sacrificou e trouxe desgraça a tantas vidas inocentes.
Confirmou também de forma irrefutável a investigação das pesquisadoras de Sevilha, que realizaram intensas pesquisas nos centros penitenciários femininos da Espanha, inclusive no centro onde minha filha se encontra e da qual eu já havia me referido anteriormente, de que na Espanha os execráveis sentimentos xenofóbicos e de discriminação de gênero se impõem na decisão das autoridades espanholas.
Lamentavelmente, também confirmou tudo aquilo que eu já tinha afirmado na mensagem abaixo do dia 13 de setembro.
No dia 7 estarei em Brasília na audiência do Senado sobre os navios de cruzeiros e gostaria de aproveitar para conversar com as autoridades, em especial o setor de transferência do Ministério da Justiça, pois acho que não restará outra alternativa a não ser recorrer à transferência. Também gostaria de ter uma audiência com o Itamaraty, que será fundamental para agilizar tal transferência.
Muito obrigado pela atenção.
Gaúcha
Gaúcha acusada de tráfico de drogas é condenada a seis anos e um dia de prisão na Espanha
O pai de Bruna estuda uma possível transferência da jovem para que sua pena seja cumprida no Brasil
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