O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) pediu a execução provisória de decisões em duas ações civis públicas movidas contra a Federação Gaúcha de Futebol (FGF). Nas ações, o MPT indicou que a FGF cometeu irregularidades na contratação de fiscais de arrecadação em estádios para os jogos das competições estaduais e pede a inclusão de uma cláusula de inelegibilidade para dirigentes com inadimplência em contribuições previdenciárias e trabalhistas, de acordo com a Lei Pelé.
O responsável pelas duas ações é o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim.
— Foi montada uma empresa de fachada que tinha sede na própria sede do antigo prédio da Federação no centro, sendo que um dos sócios é o sobrinho do Francisco Novelletto, e que prestava o trabalho apenas para a FGF. Então, toda essa consideração caracteriza uma fraude na relação de trabalho, porque esses fiscais eram pagos por dia de trabalho. Sequer o recibo de pagamento de autônomo era feito. Eles recebiam um valor aproximado de R$ 50, não tinha nota fiscal e não tinha reconhecimento do vínculo empregatício — explicou Jardim, em entrevista ao GaúchaZH.
Contatado pela reportagem, o presidente da FGF, Francisco Novelletto, disse que a empresa alugava uma sala na antiga sede da Federação e que os funcionários terceirizados são pagos pelos clubes.
— É um absurdo, porque eles não trabalham para nós, trabalham para os clubes. Trabalham duas horas por mês. A empresa tem 300 cadastrados, que fazem o rodízio. Usa-se de 20 a 30 por jogo. Todos os clubes fazem os documentos, têm os recibos de pagamento. Esta empresa presta serviço para quem quiser contratá-los. É só ligar para lá — contrapôs o dirigente.
O MPT-RS venceu as ações nas duas primeiras instâncias, e a Federação está com um recurso em andamento no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, Jardim aponta que o recurso não tem caráter de efeito suspensivo e, por isso, a FGF deve cumprir as decisões.
A FGF foi condenada nas duas primeiras instâncias, em decisões que envolvem ambas as ações, a reconhecer o vínculo empregatício com os fiscais e a contratar uma empresa de publicidade para fazer uma campanha contra fraudes trabalhistas, além de incluir em seu estatuto a cláusula de inelegibilidade a dirigentes com inadimplência em contribuições previdenciárias e trabalhistas — o que poderia culminar no impedimento de Novelletto em concluir o mandato. A Federação também foi condenada a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo, valor a ser pago quando houver o trânsito em julgado da ação.
Os pedidos de execução provisória serão julgados pela primeira instância — 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a ação de reconhecimento do vínculo de trabalho dos fiscais com a FGF, e 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a ação referente à inclusão da cláusula de inelegibilidade no estatuto da Federação.