Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com a decisão, a FGF precisará reformar o seu estatuto para prever a inegibilidade de dirigentes inadimplentes em contribuições previdenciárias e trabalhistas. Os dirigentes não poderiam ser eleitos por 10 anos para cargos eletivos ou de livre nomeação. A pena é de R$ 10 mil.
Atualmente, o presidente Francisco Novelletto é alvo de uma ação ajuizada em fevereiro de 2014. A declaração de inadimplência trabalhista tem o objetivo de regularizar a situação dos fiscais de arrecadação terceirizados nos estádios. Em maio, uma sentença reconheceu a irregularidade. No momento, o processo aguarda julgamento do recurso no TRT para avaliar a responsabilidade pessoal de Novelletto.
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– Estou um pouco afastado das atividades por questões de saúde. Amanhã (quarta) devo voltar às atividades na Federação e me inteirar sobre isso – disse o presidente de FGF, em contato telefônico com Zero Hora.
Se o atual presidente for condenado no caso anterior, não poderá permanecer no cargo de acordo com a nova decisão do TRT. O responsável pelas ações é o Procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim.
– O estatuto da Federação, hoje, permite que qualquer dirigente impedido pela Lei Pelé de ser eleito e se manter no cargo continue a desempenhar suas funções, de forma ilegítima e ilegal. Agora essa situação deverá ser resolvida – explicou Jardim.