
O torcedor do Inter que invadiu o gramado do Beira-Rio com a filha de três anos no colo, no domingo (26), após a eliminação do Gauchão nos pênaltis para o Caxias, foi indiciado por três crimes em novo inquérito, agora da Divisão Especial da Criança e do Adolescente (Deca): submeter criança a vexame ou constrangimento (pena de seis meses a dois anos), expor a vida ou a saúde de alguém a perigo iminente (pena de três meses a um ano) e lesão corporal (pena de três meses a um ano). Somadas as penas, o homem pode pegar até quatro anos de prisão.
Conforme a polícia, o crime de lesão corporal foi apontado porque a filha apresentou escoriações na perna em laudo enviado à Polícia pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).
— Esse pai teve uma atitude totalmente irresponsável. Por lei, ele tem o dever de proteger a filha, mas o que constatamos é que, em vez de se afastar da confusão, ele foi direto para a briga. Se não fosse o bom senso do jogador do Caxias de não revidar, algo mais grave poderia ter ocorrido — disse a delegada Eliza Souza, do Deca.
Outro indiciamento
Antes, o torcedor já havia sido indiciado pela 2ª Delegacia de Polícia da Capital pelos crimes de lesão corporal ao cinegrafista da RBS TV e pela invasão de campo. O homem foi identificado e interrogado no dia seguinte ao jogo.
No depoimento à Polícia, ele confessou as agressões, alegando que "se sentiu acuado". Além disso, a defesa do torcedor afirma que o portão de acesso ao gramado foi aberto por seguranças do estádio, porque ele e a filha estariam sendo pressionados junto à muretas que dividem o campo das arquibancadas.
Após ouvir duas testemunhas que trabalharam no jogo e analisar as imagens enviadas pelo clube e por emissora de TV, o relatório final do inquérito afirma que, embora o portão tenha sido aberto por funcionários do Inter, o indiciado partiu em direção ao tumulto acessando partes do gramado sem autorização. Conforme o documento, "essa atitude não condiz com alguém que busca resguardar a segurança de sua filha". Além disso, o relatório indica que "a agressão ao jornalista, ao contrário da versão do suspeito, foi gratuita e não foi praticada em situação de defesa".
Ele não foi indiciado pela lesão contra o jogador Dudu Mandai, do Caxias, porque não houve representação da vítima, o que é necessário para investigar esse tipo de crime. O atleta tem até seis meses para apresentar a representação e declarou à Polícia que pretende fazê-la após as partidas decisivas do Gauchão.
— Nossa expectativa é demonstrar que não houve o dolo, a intenção. Ele nunca quis expor a filha a perigo e nem agredir ninguém — defendeu a advogada do suspeito, Thayane Martins Paixão, em contato com GZH.