O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) publicou o edital de intimação dos jogadores expulsos e dos clubes pelos acontecimentos da partida entre Inter e Caxias, no domingo (25). O julgamento foi marcado para 14 de abril. Os atletas envolvidos na briga ocorrida após o jogo podem ser punidos com até 22 jogos de suspensão, caso peguem a pena máxima nos dois artigos em que foram citados.
Ao todo foram 11 jogadores denunciados, oito do Inter e três do Caixas. Os casos mais simples envolvem os colorados De Pena (expulso durante a partida), Matheus Dias e Vini Guedes, que receberam cartão vermelho durante as penalidades.
De Pena responderá pelo artigo 254 (praticar jogada violenta). A pena vai de uma a seis partidas. Os outros dois foram denunciados no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra). Nesses caso, a punição fica entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de uma suspensão que vai de uma a seis partidas.
Outros seis expulsos, todos do Inter, responderão por dois artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto).
O primeiro prevê suspensão mínima de quatro e máxima de 12 partidas. No segundo, a pena vai de seis a 10 partidas no caso de jogos de futebol.
Caso os atletas sejam punidos com a pena máxima nos dois artigos, a suspensão poderia chegar a 22 partidas. Porém, os auditores podem entender que a conduta dos atletas foi uma só, aplicando somente a pena maior.
No lado do Caxias, Weslei foi citado nos artigos 258-A (conduta contrária à disciplina) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). As penas variam entre uma e seis partidas no 258 e de seis a 10 partidas no 257. Marciel responderá somente pelo 257.
Clubes
Os clubes também serão réus. O Inter foi citado nos artigos 213(oito vezes) e artigo 213 do CBJD (três vezes). Os dois são referentes a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir. A punição vai de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de até 10 partidas.
Já o Caxias está incurso na sanção dos artigos 206 (causar atraso do início da realização de partida, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), que prevê de multa de até R$ 20 mil.
Os expulsos
Inter
- De Pena - artigo 254 (praticar jogada violenta): suspensão de uma a seis partidas;
- Matheus Dias - 243-F (ofender alguém em sua honra): punição entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas;
- Mercado - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
- Moledo - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
- Alan Patrick - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
- John - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
- Baralhas - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
- Emerson - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente.
Caxias
- Weslei - 258-A (conduta contrária à disciplina ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de uma a seis partidas e quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
- Vini Guedes - 243-F (ofender alguém em sua honra): a punição entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas;
- Marciel - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente.