O Inter entende que há um ambiente de incerteza jurídica nas relações dos clubes com as emissoras de televisão após a Medida Provisória (MP) publicada na quarta (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. A direção colorada defende um maior debate a respeito do tema e prevê discussões sobre a legalidade das mudanças definidas pelo governo federal nas regras das transmissões dos jogos de futebol.
Segundo o texto da MP, a partir de agora, os clubes podem negociar os direitos de transmissão de todas as partidas em que atuarem como mandantes, sem a necessidade de um acordo com a equipe visitante. Antes, um jogo só poderia ser exibido na televisão por uma emissora que firmasse um contrato com os dois clubes envolvidos.
— A grande discussão jurídica que vai haver sobre essa MP é se ela vai atingir os contratos já assinados ou não. Isso vai ser um grande debate entre os advogados. É um tema que ainda está sendo muito estudado. Vamos ver o que vai acontecer — explica a GaúchaZH o vice-presidente do Conselho de Gestão do Inter, Alexandre Chaves Barcellos.
O assunto é considerado de extrema importância, pois gera uma transformação profunda na principal fonte de receita dos clubes de futebol. No caso do Inter, a MP tem impacto direto nas já tensas relações com a Turner, grupo de mídia com o qual os colorados tem contrato até dezembro para a transmissão dos jogos do Brasileirão em TV fechada.
Pela legislação anterior, a Turner só poderia transmitir os jogos do Inter contra as outras sete equipes parceiras da empresa norte-americana na Série A, como Santos e Palmeiras. Porém, se o texto publicado por Bolsonaro tiver vigência imediata, o grupo de mídia poderá exibir todas as partidas coloradas realizadas no Beira-Rio, mesmo contra times que tiverem acordo com a Globo.
Além disso, a direção colorada está preocupada com a legalidade das mudanças definidas pelo governo. Apesar de ter efeito imediato, uma MP tem validade por apenas 120 dias. Após este prazo, ela precisa de aprovação do Congresso Nacional para virar lei. O clube defende um debate mais amplo sobre o assunto.
— Do ponto de vista jurídico, não é uma matéria para Medida Provisória, pois o requisito da MP é a urgência, e não havia urgência para editar isso. Precisamos ver como o Congresso vai tratar o tema. Vamos ter vários aspectos para debater, inclusive a constitucionalidade de uma MP nesses termos — completa Alexandre.
De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, o presidente da República pode publicar medidas provisórias, com força de lei, "em caso de relevância e urgência". As MPs têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se, ao final no período, não houver votação e aprovação do texto pelo Congresso Nacional, a medida caduca e tem seus efeitos extintos.