O Poder Judiciário decretou, na última sexta-feira (26), a prisão do ex-jogador do Grêmio — e que atualmente está nos Estados Unidos — Douglas Costa. A medida foi determinada pelo não pagamento de pensão alimentícia. Valores e maiores detalhes não foram informados porque o caso está em segredo de justiça. A defesa dele informa que está tentando reverter a situação.
A decisão é da 8ª Vara da Família de Porto Alegre com data de validade por um ano. Segundo consta no mandado de prisão, que tem natureza cível, deve ser cumprido por oficial de Justiça ou por policial que encontrar o atleta. O despacho ainda detalha que, independentemente do local onde estiver, o recolhimento deve ser feito de forma imediata a qualquer unidade prisional.
Além disso, o documento ressalta o fato de Douglas Costa estar atuando no Exterior, neste caso, desde fevereiro do ano passado no Los Angeles Galaxy, na MLS. Desta forma, se for preso, a autoridade judicial local deve ser comunicada, assim como a Polícia Federal em caso de reingresso ao Brasil.
A prisão está baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível. Neste caso, a prisão é decretada por débito alimentar e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. No documento, consta ainda que o jogador deve ficar em local separado dos presos comuns e, se não houver vaga no regime fechado, deverá ser igualmente cumprida, mas nos regimes semiaberto ou aberto.
GZH conferiu na manhã desta terça-feira (30) que o mandado judicial segue no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – não constam prazos ou valores. Em contato com a Polícia Civil gaúcha, representantes confirmaram que a expedição da prisão está no sistema aguardando cumprimento.
O titular da 4ª Delegacia da Capital, delegado Arthur Raldi, explicou que, nestes casos, sempre é estipulado um prazo e um valor pela Justiça para pagamento de pensão alimentícia. Se a pessoa referida na decisão não pagar, o juiz competente expede o mandado de prisão para que a ordem judicial seja cumprida. Assim que o pagamento for efetuado, o advogado da parte executada poderá pedir no processo o recolhimento do mandado de prisão expedido ou a expedição de alvará de soltura.
Contraponto
Contatado por GZH, o advogado Sérgio Queiroz, que representa o jogador, afirma que Douglas Costa está "em busca de recurso para reverter a decisão em âmbito judicial" e ressalta que não comenta os fatos devido ao segredo de justiça. Reiterou que "aguarda a resposta do próprio judiciário para reverter a decisão atual, para que justiça seja feita”. O empresário Júnior Mendonza informa que não se manifestará sobre o caso porque cuida apenas da gestão esportiva do atleta.