A ação de marketing de Ferreira para uma casa de apostas abriu margem para interpretações se o jogador do Grêmio infringiu o Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF e da Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
No sábado, antes do primeiro jogo da final do Gauchão, o camisa 10 publicou em suas redes sociais a imagem de uma aposta de R$ 500 na vitória gremista sobre o Caxias, no Centenário — lesionado, ele não participaria do confronto. Apesar de a situação estar prevista nos regimentos de competições das entidades de futebol, não há dispositivo específico no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) sobre o tema.
Os RGCs da CBF e FGF tratam da questão de maneiras similares, nos artigos 65 e 95, respectivamente. Eles têm como objetivo "evitar a manipulação de resultado de partidas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem".
Fontes ligadas ao direito esportivo consultadas pela reportagem divergem sobre o tema. Algumas acreditam que a situação de Ferreira poderia se enquadrar no inciso II por estar "incentivando a aposta em um jogo de sua equipe". Porém, como a aposta não foi feita por Ferreira e ele não atuou na partida, há uma brecha para interpretações.
Como o CBJD não possui artigos específicos relacionados a apostas esportivas, esse tipo de situação seria enquadrado no artigo 91, que trata da "proteção à lisura na competição". Nesse cenário, poderia responder por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento" do regulamento da competição.
A punição seria multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Ainda há espaço para que o órgão julgador possa "substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade".
Entre as proibições estão listadas no RGCs:
- I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça, em seu oponente ou em partida de futebol;
- II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;
- III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;
- IV – dar ou receber qualquer pagamento ou outro benefício em circunstâncias que possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol;
- V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;
- VI – deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como por exemplo no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de recompensa financeira ou favores em troca de informação sensível.
Conforme a Esportes da Sorte, empresa que patrocinou a publicidade, Ferreira não realizou a aposta. GZH teve acesso às imagens que comprovam que o jogador do Grêmio não é o titular da conta que efetuou o palpite. A publicação era uma ação para divulgar a empresa de apostas.
O que diz a Fifa
A Fifa prevê multa de "pelo menos 100 mil francos suíços" (R$ 550 mil) e suspensão do futebol por até três anos para jogadores, árbitros e dirigentes que fizerem apostas em jogos de futebol. O regulamento prevê as seguintes situações.
- Um terceiro aposta em nome e com o dinheiro de um atleta envolvido em uma partida de futebol, e o lucro é compartilhado;
- Um terceiro faz uma aposta em seu nome com seu próprio dinheiro em uma partida de futebol junto com alguém envolvido no futebol, e eles compartilham os lucros;
- Alguém envolvido com futebol compartilha com terceiros informações privilegiadas, que somente essa pessoa só pode ter por causa de sua posição no jogo e que não são públicas. O terceiro faz uma aposta neste jogo de futebol com base nas informações recebidas.
Situações similares aconteceram em outros países, mas não servem de parâmetro com casos que possam vir a acontecer no Brasil. A publicidade de sites de apostas é permitida no Brasil. Países como Inglaterra e Espanha tornaram a prática ilegal.
Também há uma diferença no modo como os casos são julgados. Por aqui, a justiça desportiva não está prevista na Constituição. Então, as punições são aplicadas através de um sistema legal.
Em outros centros do futebol, não há essa conexão, dando liberdade das federações implantarem seus próximos sistemas. Na Inglaterra, há o chamado sistema gestor, em que as penas são ligadas a precedentes de julgamentos anteriores.
Comunicado do Esportes da Sorte
"A postagem de Ferreira fez parte de uma ação para divulgar a Final do Gauchão. O atleta recebeu o print da aposta através da nossa equipe e postou nas redes sociais. Assim como Ferreira, outros influenciadores realizaram postagens para essa ação."
Comunicado do Grêmio
"O Grêmio FBPA, no intuito de preservar a transparência de seus processos, dos valores éticos e morais preconizados por essa instituição, informa que está tomando todas as providências necessárias sobre o episódio envolvendo o atleta Ferreira e a patrocinadora do Clube, Esportes da Sorte, divulgada em rede social do jogador no último sábado.
O Grêmio, em consonância com as regras estabelecidas pelas organizações mundiais do futebol, no que tange à proibição de apostas esportivas e eventuais punições, como as regulamentadas pela FIFA, passa a emitir a partir desta segunda-feira, 03, comunicado formal aos atletas e comissões técnicas, de todas as categorias, sobre nova norma que irá vigorar no Clube nas relações de seus profissionais com essa modalidade de entretenimento.
Por fim, o Grêmio se compromete a manter a lisura do jogo e um amplo controle interno para que nenhuma prática possa se configurar em desrespeito ou descumprimento às normas vigentes."