O STJD anunciou na tarde desta terça-feira (27) que acatou o pedido de efeito suspensivo do Grêmio. Desta forma, o clube pode mandar jogos na Arena até o julgamento do recurso contra a suspensão imposta de três jogos sem mando de campo e R$ 100 mil de multa. O pedido foi acolhido pelo auditor Felipe Bevilacqua, relator do processo, e libera o clube do cumprimento da pena neste momento.
O Grêmio foi comunicado oficialmente da informação no final da tarde desta terça-feira, e iniciará a preparação da operação para receber público na Arena no jogo contra o CSA, próxima terça-feira (4/10). Além da partida contra os alagoanos, a direção acredita que o recurso também deve garantir que o estádio do clube receberá as partida contra o Bahia, 16 de outubro, e Brusque, no dia 5 de novembro.
— Tínhamos uma boa causa e boas razões. A decisão teve extremo bom senso. Aguardaremos o julgamento do mérito. O prazo é do tribunal. Seria absolutamente injusto e desequilibrador uma decisão desta natureza em uma reta final do campeonato. principalmente por ação de terceiros. Responsabilizamos 21 pessoas pelo episodio. Acho justa a decisão e mantém o equilíbrio técnica da decisão — comentou Romildo Bolzan.
Apesar do otimismo em obter o efeito suspensivo, o Grêmio iniciou nos últimos dias a busca por alternativas para cumprir os últimos jogos como mandante na Série B. A prioridade era viabilizar junto ao Juventude o uso do estádio Alfredo Jalconi. O estádio Centenário, também em Caxias do Sul, era a outra opção do clube.
Confira a nota do STJD:
“Não obstante os fatos serem GRAVES e a equipe ser reincidente, entendo que, além de preenchidos os requisitos para o respectivo deferimento, neste momento, deve ser preservado o basilar princípio do equilíbrio e manutenção das competições (pro competitione).
Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados.
Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos.