A Procuradoria da Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Grêmio e Cruzeiro por infrações em jogo entre os clubes na Série B. Ambos responderão por cânticos discriminatórios entoados por torcedores, enquanto o time mineiro ainda será julgado pelo arremesso de objetos no campo de jogo. No julgamento que ocorre em 30 de maio, o Tricolor não corre o risco de perder pontos e pode ser apenas multado. A Raposa, por outro lado, pode ter até três pontos retirados na competição.
Denunciado no parágrafo 2º do artigo 243-G no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Grêmio pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e suspensão de torcedores.
O Cruzeiro, por outro lado, foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD, que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Conforme o parágrafo 1º, ocorre a perda de três pontos se o ato for praticado "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva". Este é o diferencial nas possíveis punições para os clubes. A Raposa ainda pode ser multada em R$ 100 mil, e os torcedores, se identificados, suspensos por até dois anos dos estádios. Por arremessos de objetos no gramado da Arena Independência, o clube mineiro também pode ser multado em R$ 100 mil.
Em 9 de maio, um dia após o confronto entre Cruzeiro e Grêmio pela Série B, o Tricolor protocolou junto à Procuradoria do STJD uma "notícia de infração" em função dos cânticos discriminatórios presenciados. O fato não fora registrado em súmula pelo árbitro Flávio Rodrigues de Souza.
Dois dias depois foi a vez do Cruzeiro acionar o Tribunal por conta de cantos discriminatórios da torcida gremista. Conforme o clube mineiro, antes do início da partida foi observado que os torcedores do Grêmio proferiram cânticos de teor homofóbico de forma repetida. O clube anexou vídeos que comprovariam o fato.