O Cruzeiro encaminhou para a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite terça (10), notícia de infração com denúncia de cantos homofóbicos por parte de torcedores gremistas na partida entre os dois clubes, no último domingo (9), no Independência. O Grêmio também havia acionado o STJD por cânticos homofóbicos por parte da torcida cruzeirense.
De acordo com o Cruzeiro, antes do início da partida foi observado que gremistas proferiram cânticos de teor homofóbico para a torcida mineira de forma repetida: "Maria joga vôlei". O clube anexou vídeos que comprovariam o fato.
Na notícia de infração, o Cruzeiro explica que o canto tem o intuito pejorativo e homofóbico e faz um breve histórico a fim de esclarecer o teor conotativo:
"Referência a torcida do Cruzeiro, que foi "apelidada" por torcedores de outras agremiações futebolísticas, de forma pejorativa e com o intuito homofóbico, de "Mária Azul", alusão a principal torcida organizada do Cruzeiro, a 'Máfia Azul', fazendo simplesmente a troca da letra 'F' pela letra 'R'. É fato público e notório também o brilhante sucesso esportivo do projeto 'Sada Cruzeiro', que recentemente, inclusive no mesmo dia da partida em comento, sagrou-se heptacampeão da Superliga Masculina de Voleibol, dentre outros títulos de sucesso colecionados pela parceria nos aproximadamente últimos 15 (quinze) anos. Também de forma pejorativa, torcedores de outras agremiações do futebol fazem a infeliz referência de que o Voleibol, histórico esporte olímpico e dos mais importantes, seria um esporte praticado majoritariamente por mulheres, e que por isso, acabaram atribuindo ao referido esporte de que os homens que o praticam seriam em grande maioria homossexuais. Portanto, os torcedores de outras agremiações 'criaram' o aludido "Maria joga vôlei', para, de forma pejorativa, atribuir teor homossexual aos torcedores do Cruzeiro, além de fazer referência de que o clube não conquista nada no futebol, somente no voleibol", explicou o clube mineiro.
Cabe agora a procuradoria do STJD definir se as provas apresentadas tanto por Grêmio quanto por Cruzeiro devem render denúncia e um posterior julgamento. Se houver denúncia, os clubes podem ser enquadrados no artigo 243-G do CBJD.
O que diz o artigo 243-G do CBJD
"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente;
- A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)".