O Grêmio protocolou junto à Procuradoria de Justiça do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma "notícia de infração" em virtude dos cânticos homofóbicos presenciados na tarde de domingo (8), na derrota para o Cruzeiro. Caberá aos responsáveis do Tribunal definirem se as provas podem render denúncia para posterior julgamento.
Segundo nota enviada pelo clube para GZH, o caso envolve a civilidade nos palcos do futebol pelo Brasil. Desta forma, tais atitudes não devem ser mais toleradas:
"O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense enviou uma Notícia de Infração Disciplinar Desportiva à Procuradoria de Justiça Desportiva do STJD, em função dos cânticos homofóbicos proferidos por parte da torcida do Cruzeiro no jogo realizado no Estádio Independência, no último domingo. Em nome da civilidade nos estádio de futebol, o Clube aguarda a devida punição aos atos para que casos como este não mais se repitam no ambiente desportivo brasileiro", disse o comunicado.
Em paralelo, a Procuradoria do STJD, no começo da tarde desta segunda-feira (9), relatou que monitorava a situação.
— Ainda não recebi nada, até porque o jogo foi ontem (domingo, 8). A Procuradoria está monitorando. Após análise das provas e havendo a infração, certamente haverá denúncia — afirmou Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD.
Durante o duelo, válido pela sexta rodada da Série B, os torcedores mineiros proferiram cânticos homofóbicos contra os gaúchos. O clube fez vídeos, mas o áudio da transmissão da partida também registrou as ofensas.
Sem registro na súmula
A equipe de arbitragem, que foi comandada pelo paulista Flávio Rodrigues de Souza, que faz parte do quadro da Fifa, não relatou o episódio na súmula do jogo. Além dos presentes nas arquibancadas da Arena Independência, vídeos e o áudio da transmissão da Rádio Gaúcha registraram os momentos em que os cruzeirenses ofendem os gaúchos. O twitter oficial da equipe vencedora admitiu o fato, pedindo que os torcedores parassem com os cânticos.
"Temos a torcida mais incrível e não precisamos de cantos homofóbicos para demonstrar isso. O Cruzeiro reitera o pedido para que qualquer canto nesse sentido nunca mais esteja em nossos ou quaisquer outros jogos. Combinado assim?", publicou o Cruzeiro antes do final da partida.
Porém, Denis Abrahão, vice de futebol gremista, reclamou do tratamento desigual:
— Estou acostumado a escutar isso aí em todos os estádios do Brasil. Mas apenas um clube eu vejo punido, aí eu não entendo o motivo.
Caso semelhante
Na temporada passada, pela Copa do Brasil, o Flamengo foi denunciado e punido pelo STJD pela mesma situação. A torcida do clube carioca cantou as mesmas palavras e os árbitros não documentaram as ofensas. Por isso, o coletivo de torcidas LGBTQ+ apresentou a notícia de infração. Desta forma, a Procuradoria investigou e ofereceu denúncia.
Após o julgamento, o clube rubro-negro foi punido no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), assim como a equipe de arbitragem pela omissão ao fato. O clube recebeu uma multa de R$ 50 mil. Conforme o artigo, a pena prevista vai de multa até a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.
Confira o que diz o Art. 243-G do CBJD:
"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente;
- A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)".