O Grêmio já tem dois desfalques confirmados para a primeira partida decisiva do Gauchão, contra o Caxias, marcada para o dia 26 de agosto, em Caxias do Sul. Um é titular absoluto, o zagueiro Kannemann, que recebeu no Gre-Nal do último dia 5, o terceiro cartão amarelo. O outro é o lateral Orejuela, expulso no clássico e que terá de cumprir a suspensão automática.
Mesmo que tenha sido julgado nesta semana, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) e punido com uma partida de suspensão, o colombiano não poderá ser beneficiado por um efeito suspensivo, como aconteceu com o colorado D'Alessandro, que ficou no banco na Arena, após ser punido em duas partidas.
A diferença entre os casos começa na origem das penas. Enquanto o jogador do Grêmio foi expulso e por isso tem a obrigatoriedade de cumprir a suspensão automática, o camisa 10 do Inter foi a julgamento por ter sido citado em súmula por ofender o presidente da FGF, Luciano Hocsman, depois do Gre-Nal do dia 22 de julho, após a partida.
— Orejuela cumpre a automática, que irá equivaler a pena. Se fossem mais jogos, a automática deduziria do total — explica o advogado do Grêmio, Jorge Petersen.
Confira o que diz o artigo 48 do Regulamento Geral de Competições da CBF sobre jogadores expulsos:
"O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD".
O parágrafo segundo do artigo 48 trata sobre os julgamentos: "Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão".