A segunda comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva condenou D'Alessandro com dois jogos de suspensão e multa de R$ 5 mil. O camisa 10 do Inter foi julgado por ofensas proferidas ao presidente da FGF, Luciano Hocsman, após o clássico Gre-Nal do dia 22 de julho, em Caxias do Sul.
Enquadrado no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que menciona "ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave", o camisa 10 colorado teve a denúncia desqualificada para o artigo 243-F (ofender honra por fato relacionado ao desporto) e foi alvo de duras críticas por parte do procurador-geral Alberto Franco.
— A comunidade esportiva está esperando a explicação dele. Ou ele acha que vai ficar falando e nada acontecerá com ele? — disse Franco, ao lembrar que o clube optou por não colocar o jogador ao julgamento virtual.
Em defesa de D'Alessandro, o advogado Rogério Pastl citou que não se pode cercear a liberdade de expressão e "que ninguém no Inter vai pedir permissão para criticar o presidente da FGF". O defensor colorado ainda disse não acreditar "que ele (presidente da FGF) não disse nada", assim como colocou em dúvida se o vídeo apresentado como prova estava em sua íntegra ou se havia sido editado, algo que foi refutado pelo presidente da comissão, Ernani Propp Júnior, com o argumento de que "não havia provas dessa alegação".
Confira um resumo dos votos:
Felipe Alexsander Ruppenthal - relator - suspensão de 2 jogos e multa de R$ 5 mil
— Desclassificar do 243-C (ameaça) para o 243-F (ofender honra por fato relacionado ao desporto), porque não houve a promessa de dano futuro. A conduta não está relacionada com o resultado. Ele se reconhece como figura institucional e poderia ter comparecido para esclarecer o que queria dizer. Quando pede para deixar de ser parcial, faz uma acusação (ofende à honra) a maior autoridade do futebol no Rio Grande do Sul, rompeu a fronteira da liberdade de expressão.
Gilson Hermann Kroeff - vice-presidente - 2 jogos e multa de R$ 5 mil
— Não verifiquei a incidência de ameaça, conforme a denúncia. Desclassifico para o 243-F. Quando diz que sabe o porque do presidente ser imparcial, ele deixa à mercê de interpretações. É uma ofensa à honra do presidente. Fato grave, passível de punição.
Claiton Luiz Duflot - 1 jogo
— Não temos dúvida de tudo que foi feito pelo presidente da FGF para a volta do futebol no Rio Grande do Sul, que está fazendo um trabalho exemplar com os clubes do interior. Quando diz "teu trabalho está feio, eu sei o porque", entendo que não é ameaça. As palavras não passaram de bravatas, inconsequentes, um desabafo. Ameaça é crime de promessa futura, as palavras do D'Alessandro não foram essas. Desclassifico para o 258 (desrespeito).
João Vicente Rothfuchs - 2 jogos e multa de R$ 5 mil
— Pela forma como foi feita a acusação, até subliminarmente temos ameaça. Mas ela tem de ser clara, tem de estabelecer promessa de risco futuro. Acompanho integralmente o voto do relator na desclassificação, porque ultrapassa de liberdade de expressão e passa pra ofensa à honra, mas na pena acompanha o voto do auditor Gilson Hermann Kroeff.
Ernani Propp Júnior - presidente - 2 jogos e multa de R$ 5 mil
— Não foram 24h antes, nem na sexta-feira. Houve sim tempo pra exercer a ampla defesa (sobre contestação do Inter de pouco prazo para produzir provas). Compartilho do entendimento do relator de que a ameaça deve manifestar a promessa de um mal futuro e ele não se revela aqui. A súmula, o relatório do delegado do jogo e o vídeo apoiam a denúncia. Infelizmente a testemunha de defesa do Inter não conseguiu dizer o que teria sido dito pelo presidente da FGF ao jogador. Considero que houve extrapolação de liberdade de expressão e entrando no campo da ofensa à honra do papel do presidente da FGF.