O presidente do Grêmio, Romildo Bolzan Júnior, não acredita que irá prosperar a ideia da Federação Nacional de Atletas de Futebol (Fenapaf) de reduzir o intervalo entre as partidas de 66 para 48 horas, a fim de manter o Brasileirão com 38 rodadas. Em contato com GaúchaZH, o mandatário tricolor foi contra a proposta.
— Não vejo isso como possível. Os dias de descanso dos atletas têm de ser mantidos. É preciso manter a integridade física dos jogadores. Até porque temos viagens longas aqui no país. Essa regra de um jogo a cada 66 horas tem de ser mantida — afirmou Bolzan.
Questionado se o clube havia recebido alguma consulta a respeito deste tema, o presidente gremista enfatizou:
— Para mim, é pauta nova. Ninguém falou comigo sobre isso.
A possibilidade foi ventilada pelo presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite, em entrevista ao programa Domingo Esporte Show, da Rádio Gaúcha. Segundo ele, essa foi uma das sugestões da entidade à CBF. Ainda assim, disse que essa medida só será adotada como último recurso e depois de consultadas opiniões de médicos e fisiologistas.
— É a atitude mais drástica. Mas não serão 38 rodadas a cada 48 horas. Encontraremos uma saída para que um clube faça, no máximo, um ou dois jogos assim, em praças esportivas próximas. Jamais a equipe vai jogar em Porto Alegre e depois em Recife. Isso é inimaginável. Tenho convicção de que não será preciso estabelecer esse debate. Vamos encontrar outra saída. Toda decisão deve passar pelo respeito a saúde do atleta. A qualidade do espetáculo está atrelada a isso — esclareceu Leite.
Atualmente, o regulamento geral das competições da CBF diz, em seu artigo 25, que "os clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 horas". Essa regra foi acordada pela entidade máxima do futebol brasileiro com a própria Fenapaf em junho de 2017 e foi fixada a partir de 2018.
A norma prevê, inclusive, punição em caso de descumprimento. Os clubes que desobedecerem a essa determinação e escalarem um atleta para uma partida em intervalo inferior a 66 horas são julgados com base no artigo 214 da Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atletas irregulares e prevê perda de pontos e multa em caso de punição.