O terceiro tempo do Gre-Nal da Libertadores foi disputado nesta segunda-feira (30), em Luque, no Paraguai, quando a Unidade Disciplinar da Conmebol deu início ao julgamento dos oito jogadores expulsos no clássico do último dia 12, na Arena. A reunião desta segunda-feira foi feita por videoconferência, já que em tempos de pandemia de coronavírus as viagens não estão ocorrendo.
E como num confronto, cada equipe adotou sua estratégia. Se os advogados colorados foram ao tapetão munidos dos testemunhos de seus atletas e até de Sarrafiore, que não foi expulso, os gremistas optaram por manter uma defesa mais tradicional, com apenas os representantes do jurídico se manifestando diante dos julgadores.
A dinâmica das movimentações (sequência dos fatos) e passado disciplinar do Grêmio nas últimas edições da Libertadores, sempre com poucos cartões amarelos e mínimos vermelhos foi uma das argumentações utilizadas pelo Grêmio para as defesas de Pepê, Caio Henrique, Luciano e Paulo Miranda.
Os resultados não devem ser anunciados pela Conmebol imediatamente. Os três auditores responsáveis pelo caso, o paraguaio Eduardo Gross Brown, o chileno Cristóbal Valdés e a venezuelana Amarilis Belisario devem se reunir para definir as punições e informar o clube, que poderá recorrer.
O brasileiro Antonio Carlos Meccia, que faz parte do grupo, não participou por ser considerado impedido. Já o argentino Diego Carlos Hernán Pirota não integrou a sessão. Independentemente dos resultados, todos terão de cumprir a suspensão automática, na próxima rodada, contra a Universidad Católica, no Chile.
Confira as infrações pelas quais serão julgados os expulsos no Gre-Nal:
Artigo 12 - Princípios de conduta
- 12.2 Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações sancionáveis os referidos princípios:
- 12.2 c) Violar as pautas mínimas do que há de se considerar como um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado.
- 12.2 f) Comportar-se de maneira tal que o futebol como esporte em geral e a CONMEBOLem particular, possam ser desacreditados como consequência desse comportamento
- 12.2 k) Causar interrupção ou abandono de uma partida, ou ser o responsável direto ou indireto
12.2 o) Cometer um ato de violência ou agressão.
Veja as penas por cada infração:
Artigo 16 - Conduta incorreta de jogadores e oficiais
- 16.1 b - Suspensão de, no mínimo, duas partidas na competição ou por um período de tempo específico por conduta violenta ou por agredir jogadores, ou qualquer outra pessoa presente na partida, exceto seus oficiais.
- 16.1 c - Suspensão de, no mínimo, cinco partidas na competição ou por um período de tempo específico por agressão ou menosprezo que seja considerado grave pelos órgãos judiciais.