Um torcedor do Corinthians ganhou na justiça o direito a indenização de R$ 5 mil do Grêmio e da Arena Porto-Alegrense por danos morais. O autor da ação afirma que foi agredido pela torcida Geral do Grêmio em um confronto entre as duas equipes, em 25 de agosto de 2014, no estádio gremista.
A decisão é em primeira instância. A Juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch baseou a decisão no registro de ocorrência, boletins de atendimento médico e nos veículos que noticiaram o fato à época. A magistrada alegou ainda que o agressor já foi condenado pelo fato na esfera penal. Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) mantiveram a indenização.
O torcedor recorreu pedindo para aumentar o montante em 40 salários mínimos, além de pedir que os danos morais sejam estendidos também à esposa e à enteada, que estavam com ele na arquibancada.
Grêmio e Arena também recorreram
O time gaúcho justifica que cabe à Arena zelar pela segurança dos frequentadores do estádio, pois é responsável pela gestão e exploração comercial do local. Os advogados do Grêmio também afirmaram que cabia à Brigada Militar (BM) a segurança durante o jogo.
A Arena Porto-Alegrense se defendeu com base na aplicação do Estatuto do Torcedor. A administradora do estádio gremista alegou ainda não ser entidade de prática esportiva e que o boletim de ocorrência não serve como prova da agressão. Os advogados da Arena seguiram o clube no argumento de que o poder público é o responsável pelos casos de violência entre torcedores.