O auditor Pedro Dahne Silveira Martins, do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), retirou da pauta desta terça-feira (5) o processo que trata do Gre-Nal 441. Uma nova data para o julgamento ainda não foi marcada.
De acordo com a decisão, o motivo do adiamento é um compromisso previamente agendado pelo vice-presidente de futebol do Grêmio, Antonio Brum, que impossibilitaria que ele acompanhasse o ato. Com isso, também caíram os julgamentos do presidente do Inter, Alessandro Barcellos, e do diretor esportivo Magrão, todos referentes ao clássico de 25 de fevereiro.
Denúncias
A Procuradoria do TJD denunciou Brum no artigo 258-B do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito "a invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".
A pena pode variar entre uma suspensão de 15 a 180 dias. Brum invadiu a parte de fora do gramado antes do término do jogo e se envolveu em confusão com Magrão, diretor esportivo colorado, e Alessandro Barcellos, presidente do Inter.
Já o Grêmio foi denunciado no artigo 213, parágrafo I, incisos 1º e 2º do CBJD. O texto fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto".
A pena varia em multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, mas cita que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".
O presidente colorado foi citado no artigo 258-B, por "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar". A pena varia de 15 a 180 dias de suspensão.
Magrão foi denunciado duas vezes, no mesmos artigo de Barcellos, por atitudes durante o clássico disputado no Beira-Rio.
Pelas confusões no jogo contra o Grêmio, o Inter foi enquadrado no artigo 213, que fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A multa, neste caso, é de R$ 100 a R$ 100 mil.
Mesmo que haja condenação ou absolvição dos envolvidos pelo TJD-RS, cabe recurso tanto do clube quanto da Procuradoria ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Processo mantido
Está mantida na pauta desta terça-feira a denúncia contra Alessandro Barcellos sobre a partida diante do Novo Hamburgo, pelo Gauchão.
Ele foi citado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem e/ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões". O presidente reclamou de lance sobre Enner Valencia, em que pedia pênalti. A pena vai de 15 a 180 dias de suspensão.
Em todos os casos, mesmo que haja condenação ou absolvição dos envolvidos pelo TJD-RS, cabe recurso tanto do clube quanto da Procuradoria ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.