Folhapress Por Diego Garcia
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu o contrato para a construção do autódromo de Deodoro, na floresta de Camboatá, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão colegiada da 5ª Turma Especializada entendeu que as diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento se basearam em norma técnica que não estaria vigente.
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