O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu o contrato para a construção do autódromo de Deodoro, na floresta de Camboatá, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão colegiada da 5ª Turma Especializada entendeu que as diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento se basearam em norma técnica que não estaria vigente.
"Ou seja, a Instrução Técnica nº 10/2013, da Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Diretoria de Licenciamento Ambiental (CEAM/DILAM), que são órgãos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea)", disse a assessoria do TRF-2.
"O perigo de dano se consubstancia no prosseguimento de contratação que demonstra estar eivada de vícios de ilegalidade, os quais maculam o próprio procedimento de licenciamento ambiental a ser supostamente realizado em fase de execução contratual. Ainda que não se tenha notícia de seu início, atenta-se ao alto potencial ofensivo ao meio ambiente", diz trecho de voto do desembargador federal Ricardo Perlingeiro.
O município e o Governo do Estado do Rio pretendem levar para o local a prova de F-1 no Brasil, atualmente disputada em Interlagos, em São Paulo.
O Rio de Janeiro defende a construção do autódromo de Deodoro porque quer herdar o GP Brasil da Fórmula-1 a partir de 2021, quando o contrato com São Paulo terá terminado. A transferência é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A decisão deve atrasar o processo de construção do autódromo, em embate judicial que começou no dia 17 de maio, quando o Ministério Público Federal ingressou com pedido de liminar para suspender o processo de licitação. Isso aconteceu três dias antes de a Rio Motorpark, única interessada no projeto, ser anunciada como vencedora.
O órgão afirmou que, no aviso da concorrência publicado no Diário Oficial do município, não estava previsto que os candidatos apresentassem estudos ambientais nem comprovassem experiência técnica no manejo ambiental.