O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Belmonte avalia como "inconstitucional" a portaria 620 do Ministério do Trabalho, publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (1º). Assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, o texto proíbe a demissão do empregado que decidir não se vacinar contra a covid-19. Para Belmonte, o Ministério do Trabalho não tem o poder para legislar sobre direito do trabalho, contrariando a Constituição. O magistrado também afirma que vacina não é
"decisão individual". A informação é da CNN.
A portaria é uma resposta às empresas que ameaçam demitir quem não se vacinou contra a covid-19, veda o desligamento do trabalhador e a não contratação por falta do comprovante de vacinação. O certificado de imunização poderá ser substituído por apresentação de testagem, mas a responsabilidade pelo fornecimento dos testes será das empresas.
– No meu entender, é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não tem o poder de legislar sobre direito do trabalho, contrariando o art. 22, I, da Constituição. Além do mais, a questão da vacina não é ‘decisão individual’. A falta de vacina coloca em risco a saúde, senão a vida alheia, portanto, com impactos na saúde pública ou no meio ambiente de trabalho. Logo, transcende a liberdade individual – destacou à CNN.
Para Belmonte, o empregador tem responsabilidade sobre a saúde no ambiente de trabalho.
– Finalmente, é obrigação do empregador prevenir o ambiente de trabalho contra os riscos à saúde e segurança (art.7º, XXII, CF). E se esse risco advém de empregados que não querem se vacinar, é direito (e dever) do empregador romper o contrato.
Tribunal Superior do Trabalho exigirá comprovante
Em contraposição à portaria do Ministério do Trabalho, o TST começará a exigir a partir da de quarta-feira (3) a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista em ato assinado pela presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
O uso de máscaras para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.