O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e mandou para julgamento presencial na Corte a ação que pode obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir a lista tríplice das universidades federais nas nomeações para reitorias. O processo estava em votação no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os votos durante a semana, até ter o pedido de destaque feito pelo ministro, na última quinta-feira (15).
Agora, o caso será avaliado presencialmente pelos ministros, que realizam as sessões das turmas e do plenário por videoconferência. Não há data para quando isso irá acontecer.
A ação, movida pelo Partido Verde, acusa o governo Bolsonaro de promover uma "intervenção branca" nas universidades federais ao descumprir a ordem da lista tríplice das instituições, nomeando candidatos que não tiveram o apoio nas consultas internas da categoria.
No mês passado, por exemplo, Bolsonaro indicou o professor Carlos André Bilhões Mendes para comandar a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - ele era o terceiro colocado da lista elaborada pela instituição em julho, tendo obtido somente três votos. O primeiro lugar venceu a consulta com 45, mas não foi escolhido pelo presidente.
As nomeações do governo também foram contestadas pelo Conselho da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Desde o início da gestão de Bolsonaro, a associação contabilizou 14 indicações que desprezaram os primeiros colocados nas listas tríplices.
Em junho, o presidente chegou a editar uma medida provisória que dava ao ministro da Educação o poder de escolher livremente reitores de universidades federais durante a pandemia de covid-19. Após críticas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto, o que levou Bolsonaro a recuar e desistir do dispositivo.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para obrigar Bolsonaro a seguir uma série de normais legais ao nomear reitores e vice-reitores de universidades federais. O ministro destacou a "imensa gravidade" da matéria e fez uma ampla defesa da autonomia universitária, que ganhou status de princípio constitucional a partir da Carta de 1988.
Na visão de Fachin, a prerrogativa conferida ao presidente da República não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.
"O uso de poder discricionário para, sem justificativa razoável, romper com a ordem de indicações, representa ingerência que afeta a universidade em sua capacidade de se autorregular enquanto autarquia especial", escreveu o ministro. "O peso político e administrativo de possíveis violações à autonomia universitária revela-se preocupante para os destinos dos mais do que nunca necessários ensino, pesquisa e extensão", completou.
Segundo o entendimento de Fachin, a indicação deve:
- Se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice;
- Respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária;
- Recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.