A suspensão das aulas no Estado em razão do coronavírus pode abrir margem para que os pais renegociem ou adiem mensalidades em instituições de ensino que não estejam oferecendo alternativas às aulas presenciais. Conforme o Procon da Capital, a solicitação pode ser feita por pais ou estudantes de escolas ou universidades que tenham paralisado as aulas e não estjam oferecendo opções como Ensino à Distância (EAD) ou canais digitais para realização de tarefas.
— Os consumidores podem solicitar que a cobrança ocorra apenas quando as aulas forem retomadas ou na recuperação da carga horária após o período letivo — detalha Fernanda Borges, diretora do Procon de Porto Alegre.
No caso das creches e escolas infantis, que não têm prestação continuada e nem carga horária mínima a cumprir, os pais podem optar pelo não-pagamento do período em que o estabelecimento permanecer fechado e até pela rescisão contratual sem arcar com multas. Isso porque o consumidor não estará usufruindo de nenhum serviço destes locais durante a interrupção.
Entretanto, explica Fernanda, o bom senso deve prevalecer. Como a paralisação está acima da escolha das creches e dos pais e vem por motivo extraordinário, os clientes devem conversar com a diretoria para encontrar um meio termo.
— Se a paralisação for apenas até início de abril, talvez não haja necessidade de negociar desconto, até porque as empresas precisam pagar seus funcionários e outras despesas. Agora, se a suspensão se prolongar por dois ou três meses, é natural que os pais optem por não fazer o pagamento ou negociem uma compensação durante um período em que ela estaria fechada, como nas férias de junho ou janeiro — entende Fernanda.
Para escolas de ensino básico e universidades, o pagamento deverá ser mantido integralmente caso estas mantenham as atividades remotamente. A exceção é para atividades extras que não estejam sendo realizadas, como reforço escolar, grupos de estudos ou ginástica, por exemplo.
O entendimento se baseia no parecer 01/2020 do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS), publicado na última quarta-feira (18), que autorizou as atividades domiciliares como alternativa para cumprir o ano letivo em meio ao estado emergencial. Para universidades, o CEEd autoriza que seja contada carga horária por meio do EAD, seguindo uma portaria publicada pelo Ministério da Educação em dezembro de 2019.
— Pelo que temos observado, praticamente 100% das instituições de ensino particulares têm oferecido alternativas ao atendimento presencial para cumprir a carga horária — afirma Bruno Eizerik, presidente do Sindicato do Ensino Privado no Rio Grande do Sul (Sinepe-RS).
A orientação de autoridades para a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino gaúchas vão até o dia 2 de abril. Em Porto Alegre, a prefeitura determinou que a suspensão das aulas deverá permanecer até 12 de abril.
Eizerik avalia que não cabe às escolas descontarem da mensalidade o que economizam com água, luz e lanche, por exemplo. Para Fernanda, do Procon, caso os pais estejam com dificuldades em pagar esta conta, inclusive por terem perdido parte de sua renda em razão da paralisação da economia, é adequado que contatem a direção para solicitar o abatimento destes custos.
— O principal custo das escolas é com recursos humanos, chega a cerca de 70% das despesas, e ainda há os gastos com aluguel. Uma redução na mensalidade não é regra, embora possa ser negociada até para contemplar os pais que estejam em dificuldades — afirma Eizerik.