A polêmica envolvendo a lei que permite a matrícula de alunos com cinco anos de idade no 1° ano do Ensino Fundamental ganhou mais um capítulo. Agora, uma recomendação do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, publicada na última segunda-feira (10), sinaliza para as escolas municipais não seguirem a determinação estadual - em vigor desde 27 de dezembro do ano passado - e, sim, a orientação nacional.
Assim, a data limite para a matrícula dos alunos com cinco anos seria 31 de março. A promotora de Justiça Regional de Educação de Novo Hamburgo, Luciana Casarotto, afirma que o objetivo do MP é minimizar as consequências causadas pela lei estadual.
- Uma nova confusão foi criada. Houve toda uma discussão sobre a data de corte para a matrícula em nível nacional e, quando estava tudo definido, surge uma lei estadual com novas mudanças. São idas e vindas que prejudicam o sistema de ensino como um todo e principalmente as crianças - ressalta a promotora
Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) afirma, por meio de nota, que segue a política de orientação nacional acerca da lei de corte para a entrada no Ensino Fundamental. Ainda, ressalta que a determinação não tem competência sobre os municípios, o que só foi referendado pelo parecer do MP do Estado.
A orientação do Ministério Público, no entanto, não se aplica às instituições de ensino privado - que são orientadas pela lei estadual. Entidades ligadas ao ensino privado aguardam o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma. A ação, com pedido de liminar, está com o ministro Luís Roberto Barroso e até o momento não foi julgada.