O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (4), pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) para zerar as redações do Exame Nacional do Ensino Médio que desrespeitarem os diretos humanos. A informação foi divulgada pelo portal de notícias G1. O pedido de suspensão da liminar foi apreciado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que está no plantão judicial da Corte Suprema.
A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão. "Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade", diz a ação, acrescentando que o próprio Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.
No recurso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. E argumenta que "a educação está indissociavelmente associada aos direitos humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um todo, e não apenas em determinada competência".
O Inep alega, ainda, que o Estado brasileiro se comprometeu a defender e promover os direitos humanos fundamentais, inclusive mediante medidas legais e educativas. Segundo o recurso, "o rigor do critério de correção adotado pelo Inep visa proteger os estudantes contra a violência dos discursos que agridem os direitos humanos e a própria democracia, independente de inclinações políticas ou ideológicas". O Inep complementa ainda que a norma tem "a finalidade de chamar a atenção para a importância do debate nas escolas".
Em nota à imprensa, o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informaram neste sábado (4), que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou neste sábado, 4, os pedidos de liminar feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que queriam permitir a anulação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que desrespeitem direitos humanos, conforme previsto no edital Inep. Segundo a nota, não haverá recurso à decisão da ministra Cármen Lúcia. "O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame", diz a nota.
Com isso, informam os órgãos, não haverá anulação automática da redação que violar os direitos humanos, como previa o edital do Enem. "Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante - Redação no Enem 2017", conclui a nota.
* Com Estadão Conteúdo